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Administrativo Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020, 10:39 - A | A

27 de Novembro de 2020, 10h:39 - A | A

Administrativo / MEDIDA CAUTELAR

TCE suspende licitação de prefeitura após identificar irregularidades

Segundo os autos, uma cooperativa acabou vencedora do certame, o que possui uma condição diferenciada de outras empresas, o que pode ferir o principio da isonomia



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, determinou a suspensão do processo licitatório da Prefeitura de Sinop, que visa a contratação de empresa especializada em serviços contínuos de apoio operacional com formação de ensino fundamental incompleto.

A determinação, que atendeu a uma representação de natureza externa (RNE) movida pela empresa DDMIX Terceirização Eireli – EPP, foi expedida após o TCE encontrar algumas irregularidades no certame.

Segundo a RNE, o instrumento convocatório não vedou a participação de cooperativas de trabalho e a empresa vencedora do certame foi a Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços – Coopservs, sendo que, em regra, é permitida a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios, desde que o objeto da contratação não caracterize, de alguma forma, intermediação de mão de obra subordinada, como é o caso do pregão ora em análise.

O relator ressaltou que as cooperativas estão isentas do pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e que pela sua própria natureza, em relação aos seus associados, não estão incluídos ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de pagamento da multa rescisória sobre os valores depositados do FGTS que as empresas devem pagar pela demissão de empregados, ou de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (NSS), que é custeada exclusivamente pelo cooperado.

“Dessa forma, em razão de privilégios, as cooperativas, ao participarem de licitações, indubitavelmente gozam de vantagens em relação às sociedades empresariais, o que lhes permite cotar os serviços licitados em valores muito aquém aqueles que como empresas são competentes de praticar. Não há dúvidas que essa condição diferenciada pode ferir o princípio da isonomia previsto expressamente na Lei 8.666 / 1993”, argumentou.

Foi concedido prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Sinop encaminhe ao TCE-MT todos os documentos referentes ao pregão presencial, inclusive a cobrança da ata de registro de preços e encaminhe defesa.

A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)