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Administrativo Sábado, 03 de Abril de 2021, 08:00 - A | A

03 de Abril de 2021, 08h:00 - A | A

Administrativo / DE 5 A 12 DE ABRIL

TCE suspende prazos processuais após agravamento da Covid

Estão suspensos os prazos dos processos virtuais e não virtuais, excetuando-se os de controle externo relacionados à Covid-19 ou que contenham pedidos de medidas cautelares

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) suspenderam os prazos processuais no período de 5 a 9 de abril.

Estão suspensos os prazos dos processos virtuais e não virtuais, excetuando-se os de controle externo relacionados à Covid-19 ou que contenham pedidos de medidas cautelares, bem como os de natureza administrativa pela Secretaria Executiva de Administração.

A partir de 12 de abril, a contagem dos prazos será retomada no estágio em que se encontrava no momento da suspensão, sendo restituída por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.

Na portaria n° 45/2021, também foram ratificadas as regras de funcionamento do Tribunal de Contas estabelecidas na portaria conjunta nº 42/2021, como a determinação de que as unidades da Corte de Contas realizem as atividades exclusivamente na modalidade de teletrabalho, compreendendo 100% das respectivas equipes, até nova deliberação da Presidência.

Foram mantidas ainda as exceções para atividades presenciais em algumas unidades do órgão. Estas, por sua vez, devem ser realizadas das 8h às 12h, com autorização prévia dos respectivos líderes, e devem seguir as diretrizes e protocolos de biossegurança estabelecidos pelo órgão.

As determinações levam em consideração, dentre outros, os decretos que atualizam as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e a necessidade de estabelecer regras para o funcionamento do TCE-MT durante o período de quarentena obrigatória determinada pelo Decreto Municipal nº 8.372 e pelo Decreto Estadual nº 874/2021, ratificado pela decisão do Tribunal de Justiça. 

Veja aqui a portaria. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)