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Administrativo Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, 16:36 - A | A

23 de Novembro de 2023, 16h:36 - A | A

Administrativo / EM RONDONÓPOLIS

TCE vê risco de prejuízos ao erário e mantém suspensa contratação

Dentre as impropriedades apontadas pela representante, o conselheiro destacou a falta de diligência do pregoeiro e formalismo excessivo

Da Redação



O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou, na sessão desta quinta-feira (23), tutela provisória de urgência que suspendeu a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho pela Prefeitura de Rondonópolis.

Adotada em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a decisão considerou supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 038/2023 e é fruto de representação de natureza externa proposta pela empresa Equipe Assistência Médica Ltda.

Dentre as impropriedades apontadas pela representante, o conselheiro destacou a falta de diligência do pregoeiro e formalismo excessivo.

“A representante ofertou valor significativamente menor àquele que se sagrou vencedor, em cerca de 85%, sem quaisquer evidências de inferioridade na prestação de serviço. Contudo, restou inabilitada por ausência de comprovação de regularidade com o FGTS, o que pode ser aferido facilmente em consulta por meio eletrônico”, explicou.

Deste modo, Maluf constatou que, em virtude da excessiva formalidade, a administração pública se afastou do principal objetivo da licitação: a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse coletivo.

“A conduta representou um apego excessivo e irrestrito às formalidades editalícias, incompatível com a finalidade da licitação em realizar, por meio da ampla concorrência, as contratações mais vantajosas, sobretudo diante de situação de que uma diligência poderia habilitar, ao menos, uma das licitantes com proposta mais vantajosa”, disse.

Sendo assim, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro considerou o risco de danos ao erário, no valor de R$ 308.989,99, motivo pelo qual determinou, além da suspensão do certame, a interrupção dos pagamentos à empresa vencedora.

“Sobressai a possibilidade de danos ao erário municipal, levando-se em conta a contratação mais onerosa à Administração Pública, tendo em vista que a proposta vencedora é muito superior do que a apresentada pela empresa desclassificada”, concluiu Guilherme Antonio Maluf. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)