O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a medida cautelar que suspendeu a assinatura do contrato de concessão da prestação de serviços públicos no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
A concorrência prevê apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no local.
No início do mês, o ministro Vital do Rêgo atendeu o pedido de liminar do Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par e, suspendeu o contrato.
Em processo de concorrência conduzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a MT Par foi considerada inabilitada pela comissão de licitação, por não ter atendido ao edital do certame, especificamente quanto à entrega do documento do “seguro garantia”.
Desta forma, a MT Par com o pedido de medida cautelar, pois teria enviado a documentação dentro do prazo previsto de 12/12/2022. O pleito foi acolhido pelo ministro e ratificado pelo TCU.
O entendimento do TCU é de que a medida se mantenha até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria. (Com informações da Assessoria do TCU)