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Administrativo Sábado, 07 de Maio de 2022, 07:12 - A | A

07 de Maio de 2022, 07h:12 - A | A

Administrativo / SUBSTITUIÇÃO DO VLT

TCU suspende obras do BRT na região metropolitana de Cuiabá

O ministro Aroldo Cedraz afirmou que a decisão de alteração do modal não possui respaldo da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU) sobre a necessidade cooperação dos governos locais

Da Redação



O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou o pedido de cautelar movido pela Prefeitura de Cuiabá e determinou ao Governo do Estado de Mato Grosso a imediata suspensão de todos os procedimentos administrativos relacionados à substituição do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Rápido Transporte (BRT).

O ato foi publicado nesta sexta-feira (06) e é assinado pelo ministro Aroldo Cedraz.

Em sua decisão, o ministro ratificou os apontamentos feitos pelo prefeito Emanuel Pinheiro. No recurso conduzido pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), citou que “tal decisão se deu de forma unilateral, sem qualquer espécie de participação da sociedade e dos municípios por onde o modal de transporte será implantado, qual seja, Cuiabá e Várzea Grande”.

Este é um dos fatores mencionados por Cedraz, que lembrou que o Estado já havia sido alertado pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU) sobre a necessidade cooperação dos governos locais nas discussões sobre o tema. O ministro destacou ainda que a decisão de alteração do modal de transporte público intermunicipal não possui respaldo da SMDRU.

“Também não se pode considerar que a mera notificação do Município pelo Governo Estadual, mediante ofício, possa caracterizar efetiva participação ou colaboração do ente municipal nas imprescindíveis discussões que devem preceder mudança de tal monta, como demanda a legislação pertinente. Além disso, os entes federados são autônomos, possuem competências próprias e não possuem relação de subordinação entre si. Isso afasta o alegado imperativo de submissão do Município às decisões do ente estadual”, diz trecho da decisão.

Ainda em sua justificativa, a Prefeitura de Cuiabá reforçou que os estudos técnicos utilizados como embasamento da opção do Estado pela substituição também não contaram com qualquer tipo de participação dos municípios. Igualmente, foi evidenciada a superficialidade e inconsistência dos dados apresentados para assegurar a viabilidade técnico-econômica do empreendimento, bem como a falta de projeto básico, executivo e licenciamento ambiental.

O argumento também foi confirmado pelo ministro que destacou que “para que a decisão acerca de qual seria a melhor alternativa para atender o interesse público seja tomada de forma fundamentada, é recomendável que os estudos técnicos tenham o mesmo grau de desenvolvimento, de preferência no nível de projeto executivo”. Todavia, conforme ele, isso não ocorreu neste caso.

“O estudo de implantação do VLT já contemplava o projeto executivo, enquanto a alternativa do BRT ainda está em estudos preliminares, nos quais estão ausentes, por exemplo, a avaliação ambiental e a aferição da necessidade de novas desapropriações. Com efeito, os autos revelam, desde a fase anterior ao presente recurso, conforme registrado na petição inicial, a inexistência, por exemplo, do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA”, completou Cedraz. (Com informações da Assessoria da Prefeitura de Cuiabá)