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Administrativo Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 08:45 - A | A

04 de Junho de 2024, 08h:45 - A | A

Administrativo / DE MÉDIO PORTE

TJMT é o único tribunal com todas as unidades com Juízo 100% Digital

O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão utilizar a tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, uma vez que os atos processuais são praticados de modo remoto

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o único tribunal de médio porte que possui todas as unidades judiciárias de primeiro grau com o Juízo 100% digital implantado. O dado é do Relatório Justiça em Números, divulgado na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o relatório, o TJMT está em primeiro lugar entre os tribunais semelhantes, ao lado de um tribunal de grande porte (TJRS) e de seis tribunais de pequeno porte que também atingiram 100%: TJRR, TJRO, TJAM, TJAL e TJAC. A média estadual é de 72% de adesão.

O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão utilizar a tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, uma vez que os atos processuais são praticados de modo remoto. O objetivo dessa medida é possibilitar incremento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, por meio do uso de tecnologia, permitindo que os serviços prestados presencialmente possam ser convertidos à modalidade eletrônica.

“O Juízo 100% Digital é optativo, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo, beneficiando os (as) advogados (as) e todos (as) os (as) que consideram a duração razoável dos processos como direito fundamental do (a) cidadão (ã)”, diz trecho do relatório do CNJ.

Outro ponto destacado pelo CNJ neste modelo é a garantia às pessoas que precisam da Justiça o direito fundamental de duração razoável dos processos, com mais celeridade, segurança, transparência, produtividade e acessibilidade, bem como promover a redução dos gastos públicos.

No TJMT, o Juízo 100% Digital já está implantado em todas as unidades judiciárias do 1º grau e do 2º grau desde 2022. A modalidade é uma opção para as partes dos processos, que podem optar pelo sistema no momento da distribuição da ação. (Com informações da Assessoria do TJMT)