O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a resolução que garante que crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência tenham seus depoimentos colhidos em espaços adaptados e por pessoas com treinamento específico.
A técnica humanizada passou a ser obrigatória com a Lei n. 13.431/2017. Antes disso, o depoimento especial já vinha sendo adotado por juízes brasileiros com base na Recomendação CNJ n. 33/2010.
Agora, os tribunais de todo o país têm 180 dias, a contar de dezembro de 2019, para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estudos para criação de varas especializadas destinadas a receber processos que envolvam crianças, conforme determina a Resolução CNJ n. 299/2019.
De acordo com o coordenador do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), conselheiro Luciano Frota, os tribunais deverão observar o protocolo especificado na resolução, editada conforme os critérios exigidos pelas Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de crianças dentro do sistema de Justiça.
“O foco é preservar a integridade física e emocional dessas crianças, que já passaram por uma violência e não podem ser revitimizadas pela Justiça”, afirmou.
A gravação dos depoimentos e a sua realização em ambiente separado da sala de audiências são pontos que deverão ser observados na escuta humanizada.
A proposta também regulamenta o depoimento de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais – que deverá contar com a participação de profissional especializado, como intérpretes e antropólogos. (Com informações da Assessoria do CNJ)