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Administrativo Segunda-feira, 01 de Março de 2021, 17:01 - A | A

01 de Março de 2021, 17h:01 - A | A

Administrativo / DETERMINAÇÃO DO CNJ

TRT cria núcleo para acompanhar ações coletivas em MT

O núcleo deve se reunir para definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão das ações coletivas, dos precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do Tribunal

Da Redação



O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) criou o Núcleo de Ações Coletivas (NAC), que passará a acompanhar as medidas para gestão desses processos na Justiça trabalhista.

O NAC está vinculado à Presidência do TRT e será implantado dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), que passa a adotar a nomenclatura NUGEPNAC.

A decisão foi tomada com base na Resolução nº 339 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe aos tribunais o dever de instituir Núcleos de Ações Coletivas, bem como implantar cadastros visando a constituição de banco de dados que propicie ampla pesquisa de informações referentes a essas ações.

A norma prevê que a comissão gestora do NUGEPNAC deve se reunir no mínimo a cada seis meses para definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão das ações coletivas, dos precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do Tribunal.

Poderão ser convidados a acompanhar as reuniões da comissão gestora um representante do Ministério Público do Trabalho, um representante da Defensoria Pública da União e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso.

Atribuições

Entre as atribuições do NAC, estão:

- A uniformização e a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;

- Promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas;

- Realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

- Implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

- Auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

- Informar, ao CNJ, os dados e informações solicitadas;

- Manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;

- Manter, na página do Tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando à integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)