Da Redação
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) criou o Núcleo de Ações Coletivas (NAC), que passará a acompanhar as medidas para gestão desses processos na Justiça trabalhista.
O NAC está vinculado à Presidência do TRT e será implantado dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), que passa a adotar a nomenclatura NUGEPNAC.
A decisão foi tomada com base na Resolução nº 339 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe aos tribunais o dever de instituir Núcleos de Ações Coletivas, bem como implantar cadastros visando a constituição de banco de dados que propicie ampla pesquisa de informações referentes a essas ações.
A norma prevê que a comissão gestora do NUGEPNAC deve se reunir no mínimo a cada seis meses para definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão das ações coletivas, dos precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do Tribunal.
Poderão ser convidados a acompanhar as reuniões da comissão gestora um representante do Ministério Público do Trabalho, um representante da Defensoria Pública da União e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso.
Atribuições
Entre as atribuições do NAC, estão:
- A uniformização e a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
- Promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas;
- Realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
- Implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
- Auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
- Informar, ao CNJ, os dados e informações solicitadas;
- Manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
- Manter, na página do Tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando à integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)