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23 de Julho de 2024

Administrativo Segunda-feira, 01 de Março de 2021, 09:35 - A | A

01 de Março de 2021, 09h:35 - A | A

Administrativo / PANDEMIA AGRAVADA

TRT e varas judiciais seguem fechadas após alta da Covid-19

As audiências e sessões de julgamento podem ocorrer de forma presencial, a critério do juiz, dos presidentes das Turmas ou por deliberação do Tribunal Pleno, nos casos em que não for possível a realização mediante os recursos tecnológicos

Da Redação



O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) suspendeu o processo de retomada das atividades presenciais no complexo-sede, em Cuiabá, e em outras nove localidades no Estado.

A determinação vale para as unidades sediadas em Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Barra do Garças, Cáceres, Pontes e Lacerda e Nova Mutum.

A medida ocorre após a mudança na classificação de risco de contágio do novo coronavírus para “alto”, conforme boletim epidemiológico emitido pelo Governo do Estado no último dia 25.

Além da suspensão, voltam para a primeira etapa da retomada das atividades presenciais as unidades de Confresa, Colíder, Tangará da Serra, Mirassol D’Oeste, Peixoto de Azevedo, Alto Araguaia, Campo Novo do Parecis e Lucas do Rio Vede, que tiveram a classificação de risco elevada para “moderado”. Já estava nessa fase a Vara do Trabalho de Alta Floresta.

Nova portaria

A Presidência do TRT publicou a Portaria TRT SGP GP nº 022/2021 disciplinando o funcionamento nas localidades em que a retomada foi suspensa. Conforme documento, o trabalho presencial fica restrito a 30% do Teto de Ocupação. Além disso, o expediente é exclusivamente interno, no horário das 7h30 às 12h30 (com o complemento das horas por teletrabalho) para execução de atividades tipicamente presenciais e semipresenciais.

As audiências e sessões de julgamento podem ocorrer de forma presencial, a critério do juiz, dos presidentes das Turmas ou por deliberação do Tribunal Pleno, nos casos em que não for possível a realização mediante os recursos tecnológicos disponíveis ou por outro motivo relevante. Neste ponto, deve ser observado, com rigor, o controle de acesso, que fica restrito àqueles que participarão das audiências.

Todos os demais atendimentos devem ser prestados prioritariamente por meios eletrônicos, como videochamada (Secretaria Virtual), telefone, e-mail e WhatsApp. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)