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Administrativo Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 09:00 - A | A

09 de Abril de 2021, 09h:00 - A | A

Administrativo / RECOMENDAÇÃO DO MPE

Vacinação de policiais deve priorizar quem atua na linha de frente

No documento, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes alertou que qualquer indicação fora desses parâmetros pode ser objeto de responsabilização

Da Redação



A vacinação das forças de segurança deve ter critérios, priorizando os agentes que desenvolvem atividades na “linha de frente”, em funções externas.

A recomendação é da 7ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva da Saúde, por meio de ofício enviado ao secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante.

No documento, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes alertou que qualquer indicação fora desses parâmetros pode ser objeto de responsabilização. O MPMT solicitou ainda que sejam enviadas à instituição as listas de pessoas que serão indicadas para vacinação para acompanhamento.

Segundo o promotor, ao contemplar as forças de segurança para vacinação contra o novo coronavírus, o Ministério da Saúde estabeleceu ordem de prioridade. A vacinação deverá ser destinada aos trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; em resgates e atendimento pré-hospitalar; nas ações de vacinação contra a Covid-19 e nas ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.

“Denote-se, portanto, que a vacinação de forças de segurança deve seguir regras estritas, até porque essas doses estão sendo retiradas dos estoques comuns destinadas aos trabalhadores da saúde e idosos (estes últimos alias por prioridade legal), sendo que ainda sequer se conseguiu vacinar outras pessoas com comorbidades graves”, enfatizou.

Alerta ainda que na Capital e nas grandes cidades, onde o efetivo é maior, a quantidade de pessoas das forças de segurança pode impactar gravemente a imunização de idosos e outras categorias prioritárias. “Mais do que pertencer às forças de segurança, deve-se demonstrar que a pessoa imunizada está em função externa que a coloque em situação de risco; o mero atendimento de pessoas na repartição não as coloca em perigo maior do que os serviços comuns”, esclareceu. (Com informações da Assessoria do MPE)