O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a mudança prevista no § 3º do artigo 11 da Resolução 455/2022, que alterava a forma de intimação processual ao priorizar as publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Na decisão, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que é essencial evitar controvérsias sobre a contagem de prazos processuais e garantir uma transição segura.
Com isso, determinou a prorrogação do prazo para a adoção definitiva da nova sistemática por mais 60 dias, destacando que a medida também visa “aguardar o julgamento do tema repetitivo 1180/STJ, favorecer a integração de um maior número de tribunais e divulgar as regras, de modo a evitar a necessidade de certificação manual de prazos”.
Além disso, o CNJ estabeleceu que, até o dia 15 de maio, “em caso de duplicidade de intimações do mesmo ato via sistema legado e via DJEN, os prazos deverão ser contados tendo por base a intimação via sistema legado, excepcionando-se transitoriamente o disposto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 455/2022”.
Em ofício, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alertou para os impactos negativos da medida sobre a advocacia.
“Essa é uma grande vitória para a classe. A mudança abrupta no sistema de intimações traria enorme insegurança jurídica, dificultando o controle de prazos processuais e comprometendo o exercício da advocacia. A decisão do CNJ demonstra sensibilidade e respeito ao trabalho da advocacia, garantindo previsibilidade e segurança aos profissionais do Direito”, afirmou Simonetti.
O pedido da OAB ressaltou que a implementação da nova sistemática sem um prazo adequado de transição poderia resultar em confusões na contagem de prazos, aumento no volume de recursos e impacto direto na tramitação processual. (Com informações da Assessoria da OAB)