O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma proposta de alteração no Estatuto da Advocacia para permitir a divulgação de decisões judiciais favoráveis por advogados, dentro de critérios regulatórios.
Antes de sua efetivação, no entanto, a medida será encaminhada ao Conselho Pleno para apreciação.
A mudança sugerida altera o artigo 4º, §2º, do Provimento 205/2021, que atualmente veda qualquer referência a resultados obtidos em processos patrocinados pelo profissional, salvo em casos espontaneamente divulgados pela imprensa.
O objetivo é permitir menções a essas decisões, desde que respeitados parâmetros definidos em regulamentação específica, com caráter exclusivamente informativo e pedagógico — permanecendo vedada a mercantilização da advocacia e a exposição de dados sigilosos ou sensíveis.
Ao expor o tema ao colegiado, o presidente da OAB-MS, Bito Pereira, afirmou que a mudança beneficiará, em especial, advogados que não têm recursos para divulgar seus resultados em grandes meios de comunicação.
“Essa proposta dá voz especialmente à Jovem Advocacia brasileira, que busca por meio da divulgação do seu trabalho, um melhor posicionamento no mercado advocatício. Tenho certeza de que a proposta da alteração do Provimento, da forma que o Colégio aprovou, gerará resultados positivos para toda a classe”, ressaltou. (Com informações da Assessoria da OAB)