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Cuiabá, 14 de Março de 2025

Advocacia Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025, 15:52 - A | A

Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025, 15h:52 - A | A

ATUAÇÃO DA OAB

Congresso recebe propostas em defesa das prerrogativas da advocacia

Entre as propostas, está o Projeto de Lei (PL) 5962/2019, que prevê aumento nos prazos processuais em até 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoecer

Da Redação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao longo de 2024, apresentou propostas no Congresso Nacional e obteve aprovação de matérias, além de articular emendas, pareceres e requerimentos procedimentais em defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos fundamentais.

O Projeto de Lei (PL) 5962/2019, que prevê aumento nos prazos processuais em até 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoecer, teve redação final aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e foi recebido pelo Senado Federal.

De autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto nasceu por demanda da OAB depois que a entidade verificou a recorrência de casos em que membros da advocacia são submetidos a tratamentos desumanos, muitas vezes obrigados por magistrados, a comparecer a audiências sem condições plenas de saúde, em função de enfermidades. Na Comissão de Justiça, a matéria foi relatada pelo deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP).

Pena mais grave para homicídio contra advogado

O PL 212/2024, que propõe a modificação do Código Penal para agravar a pena de homicídio contra advogados ou seus parentes em razão do exercício da profissão, está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência. A proposta estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos, significativamente superior à prevista para o homicídio simples, que atualmente varia de seis a 20 anos.

O texto foi consolidado em um substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Em seu parecer, Ayres destacou a necessidade de endurecer as sanções penais para crimes cometidos contra advogados, justificando que o aumento dos ataques a esses profissionais evidencia a urgência de uma legislação mais rigorosa.

Atentos à realidade enfrentada por milhares de advogados que arriscam suas vidas diariamente no exercício da profissão, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e o vice-presidente, Rafael Horn, propuseram modificações na redação da proposta original, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Durante o ano de 2024, além da aprovação do substitutivo do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) na Comissão de Justiça, também foi aprovado um requerimento de urgência do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e outros que viabiliza que a matéria seja votada diretamente no Plenário da Câmara em 2025.

Medidas protetivas para advocacia

Aprovado de forma conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados, o PL 5109/2023 aguarda a apreciação do Senado Federal. De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), permite que o advogado que sofrer violência no exercício da profissão possa requerer, ao juiz ou à polícia, uma série de medidas protetivas, as quais serão concedidas em caráter de urgência, independentemente de audiência de custódia.

O relator na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Alfredo Gaspar (União-AL), teve parecer aprovado, com emendas, na forma de um substitutivo elaborado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), pela qual a iniciativa também foi apreciada.

Dispensa da comprovação de feriado local

A Câmara dos Deputados aprovou em 2024, também, o texto final do PL 4563/2021, de autoria do então deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), que trata sobre a revogação da possibilidade de o recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no prazo para interposição de recurso judicial.

Na ocasião, houve aprovação do parecer favorável às emendas do Senado Federal apresentado pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Arthur Maia (União-BA).

Na sequência, ainda foi possível a aprovação no Plenário da Câmara de um requerimento de urgência do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e outros e do parecer do deputado Arthur Maia (União-BA). O projeto foi sancionado pelo presidente da República e transformado na Lei 14.939/2024. No trâmite anterior, o advogado, ao entrar com um recurso, precisava comprovar a ocorrência de feriados locais para que esses dias fossem considerados na contagem dos prazos.

A partir de agora, com a mudança no Código de Processo Civil (CPC), essa prática não será mais necessária, evitando que as pessoas percam seus direitos por não apresentarem a comprovação no momento certo. Se houver um feriado local que afete o prazo, o recorrente será notificado para resolver a pendência, sem complicações adicionais.

Honorário

Para facilitar o acesso de advogados aos seus honorários, a Ordem levou adiante o PL 4538/2021 na Câmara dos Deputados. O texto, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), propõe a alteração do Código de Processo Civil para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários. Ele foi aprovado em 2023, na CCJC, sob relatoria do deputado Victor Linhalis (Pode-ES). Em março de 2024, Beto Simonetti solicitou ao presidente Arthur Lira (PP-AL) a inclusão da proposta na pauta de votação da Casa. Já em novembro, o Plenário aprovou, por 350 votos contra 17, que a matéria ganhasse regime de urgência.

Por sua vez, o PL 4852/2023, de autoria do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), está pronto para a pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O Projeto de Lei revoga o parágrafo único do artigo 22-A da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e recebeu durante o ano o parecer favorável com substitutivo da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

No Senado Federal, a advocacia presenciou o avanço do PL 850/2023, que visa alterar o Estatuto da Advocacia e da OAB para evidenciar a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente arbitrados por decisão judicial. A proposta, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho, com parecer favorável do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

A medida é considerada essencial para proteger a fonte de renda da advocacia, além de reforçar o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Sustentação oral

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024 visa alterar a Constituição Federal para garantir que os advogados tenham o direito de fazer sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, seja em tribunais judiciais ou administrativos. A proposta também estabelece que, se esse direito não for respeitado, o julgamento será considerado nulo. A PEC 30/2024 foi apresentada no Dia do Advogado (agosto) pelo senador Castellar Neto (PP-MG).

Há ainda o PL 4996/2024, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que altera o art. 6º da Lei 8.906/ 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real nas sessões de julgamento virtuais. A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Prazo em dia útil 

A aprovação do Projeto de Lei 4154/2019 pela Câmara representa mais um exemplo exitoso do diálogo produtivo e contínuo entre a OAB e o Congresso Nacional. O PL altera a Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, permitindo, assim, o recesso para a advocacia que atua na área de contencioso administrativo.

Conforme o texto de autoria do ex-senador Airton Sandoval (MDB-SP), a mudança é necessária porque tem sido ignorada norma estabelecida no Código de Processo Civil (CPC) – que já restringe a contagem a dias úteis.

Devido às alterações do texto promovidas no parecer do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) na CCJC da Câmara, o projeto retorna para sua casa de origem, o Senado Federal.

Procuradores municipais

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a PEC 28/2023 altera o artigo 132 da Constituição Federal, para reconhecer a carreira de procurador municipal no rol constitucional da advocacia pública. Após articulação, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado parecer favorável do relator, senador Wewerton (PDT-MA), com emendas.

Uma das consequências práticas dessa mudança na lei é fazer com que o ingresso na carreira passe a ser por meio de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases.

O texto também prevê que, nos municípios com população igual ou superior a 60 mil habitantes, deverá ser criada uma procuradoria permanente.

Já naqueles com população inferior a esse número, a decisão caberá ao Executivo: se será instituída a Procuradoria Municipal, ou se haverá representação por advogados ou sociedade de advogados contratados.

Habeas Corpus de Ofício

O PL 3453/2021 propõe alterar o artigo 41-A, parágrafo único, da Lei 8.038/1190, e o artigo 615, § 1º, do Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal - CPP), além de inserir o artigo 647-A no CPP. As mudanças sugeridas têm o objetivo de garantir que, havendo empate em um julgamento colegiado, prevaleça a decisão mais favorável ao réu, e a concessão de habeas corpus de ofício.

O projeto, de autoria do deputado federal Rubens Pereira Junior (PT-MA), foi aprovado em 2024 tanto pelo Senado, nos termos do parecer do senador Weverton (PDT/MA), como pela Câmara, nos termos do parecer do deputado Elmar Nascimento (União-BA). Ainda, após sanção presidencial, foi transformado na Lei 14.836/2024, após ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional.

Ação de alimentos

Recentemente, atendendo a uma solicitação do CFOAB, a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), em coautoria com as parlamentares Luisa Canziani (PSD-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), protocolou, na Câmara dos Deputados, o PL 4469/2024, que altera a Lei 5.478/1968. O objetivo é assegurar a indispensabilidade da advocacia em processos sobre pensão alimentícia.

A proposta, construída a partir de estudos liderados pela Comissão Especial de Direito de Família do CFOAB, traz modificações na legislação conhecida como Lei de Alimentos. No texto, é defendido que a presença do advogado ou advogada nas ações de alimentos revela-se “não apenas desejável, mas absolutamente imprescindível, pois é somente através de sua expertise que se torna possível resguardar plenamente os interesses das partes envolvidas, conferindo segurança jurídica necessária”. (Com informações da Assessoria da OAB)