A advocacia de Querência, Alta Floresta e Paranatinga estão isentas de pagar a taxa de alvará de localização e funcionamento, por atuação da Ordem dos Advogados.
Semana passada, Paranatinga (29ª Subseção) protocolou petição em reunião com o procurador do Município João Marcelo e o prefeito Marcos Tomazzini, alegando que a cobrança é arbitrária.
"O pedido tem fundamento na Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/19, e no Código Tributário Municipal, Lei n° 699, de 20 de dezembro de 2001. Nosso pedido foi deferido. Menos um empecilho para advogar", ressaltou Jéssyca Nagano, presidente da Subseção.
Em Querência, que pertence à 19ª Subseção de Canarana, a Prefeitura chegou a emitir boletos, porém a Ordem dos Advogados impetrou mandado de segurança e o o alvará foi suspenso por decisão judicial, da juíza federal Danila Gonçalves de Almeida. Antônio Porphírio, que é vice-presidente da OAB Canarana, citou que, além do alvará, é exigido de escritório de advocacia o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Jean Stavarengo, presidente da OAB Alta Floresta, relatou que, diante de reclamações da advocacia, a Subseção notificou a Secretaria de Fazenda e a solicitação foi atendida.
"Conseguimos essa isenção em Alta Floresta e já estamos caminhando para as cidades vizinhas que fazem parte da 8ª Subseção. Carlinda, Paranaíta, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes e Apiacás. Iremos oficiar todas as prefeituras em benefício de todos os colegas vinculados à nossa subseção. O beneficio reside na redução de custos operacionais e na simplificação do exercício da atividade econômica". (Com informações da Assessoria da OAB-MT)