Por unanimidade, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, na segunda-feira (13), proposta de alteração do Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/1994), para incluir o assédio moral e sexual contra a mulher no rol de infrações éticas, com pena prevista de suspensão.
“Este é um momento sagrado e histórico para a advocacia brasileira. É um marco da gestão e um avanço no direito das mulheres advogadas”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Conforme o voto do relator, o conselheiro federal (SP) Carlos José Santos da Silva, pesquisas realizadas sobre o tema têm revelado que “pouco mais de 50% das empresas, escritórios e membros do Judiciário entrevistados estão tomando medidas para prevenir, ou responder adequadamente, às más condutas. Apenas um em cada cinco locais de trabalho forneceu treinamento visando o reconhecimento e denúncia de problemas nessas áreas”.
Assim, “não resta dúvida da necessidade da inclusão dos tipos como infração disciplinar”, pontuou o relator.
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno, destacou que essa aprovação coloca a OAB na vanguarda no combate ao assédio e violência, alinhando-se cada vez mais às metas previstas na Agenda 2030 da ONU, em seu objetivo 5 (ODS 5), que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar as mulheres.
“O direito das mulheres é muito volátil. É preciso que reforcemos as medidas para combater esse tipo de conduta em lei, para que não ocorra o que aconteceu com a nossa súmula que vetava a inscrição em nossos quadros de agressores de mulheres. Simplesmente, um magistrado do TRF-1 a cassou e ficamos quatro meses sem qualquer regramento para barrar a inscrição de agressores em nossos quadros”, pontuou Damasceno.
A proposta de projeto de lei será remetida ao Congresso Nacional. (Com informações da Assessoria da OAB)