O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu o pleito da advocacia e determinou que os processos com pedido de sustentação oral sejam automaticamente transferidos para julgamento presencial.
A decisão, assinada pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi publicada no Ato Segjud.GP 42/2025, que estabelece regras transitórias para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Tribunal. As normas dizem respeito às pautas publicadas até 14 de março deste ano.
“A decisão do Tribunal Superior do Trabalho de garantir a realização da sustentação oral de forma plena e sem restrições é uma grande vitória para a advocacia e para o devido processo legal. Essa medida reforça a importância da participação dos advogados e advogadas nos julgamentos, assegurando a ampla defesa e o contraditório”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
O ato do TST leva em conta a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os requisitos mínimos para julgamentos em ambientes eletrônicos e disciplina esse procedimento.
A norma entraria em vigor na última segunda-feira (3), no entanto, após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, estendeu o prazo para implantação. (Com informações da Assessoria da OAB)