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22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, 08:51 - A | A

18 de Julho de 2024, 08h:51 - A | A

Cível / SONEGAÇÃO FISCAL

Absolvição de ex-servidora se estende a particulares condenados por improbidade

A juíza explicou que não há outro agente público condenado nos autos, o que impede a manutenção da condenação aos demais acusados

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, estendeu os efeitos da absolvição da ex-fiscal de tributos, Leda Regina de Moraes Rodrigues, aos demais condenados por um esquema de sonegação de ICMS.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (17), livrou o contador Jair de Oliveira, o espólio de Pedro Corrêa Filho e os Frigorífico Vale do Guaporé S/A, Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda de pagarem multa civil e cumprirem outras sanções impostas por ato de improbidade administrativa.

Conforme os autos, o esquema foi criado para beneficiar o Frigorífico Vale do Guaporé, que usava os outros frigoríficos como empresas de fachada para obter, de forma ilegal, o Regime Especial de Recolhimento de ICMS. Os fatos vieram à tona em 1999.

No ano passado, ao julgar recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cassou a condenação de Leda Regina, por ausência de dolo – o que fez a juíza a aplicar os efeitos aos demais condenados.

Conforme explicou Vidotti, para a responsabilização do particular pela prática de ato ímprobo, é necessário que se reconheça o envolvimento de um servidor público. No caso, não há outro agente público condenado no processo, não podendo a condenação persistir apenas com relação aos demais acusados.

“Como mencionado, é inviável o ajuizamento de ação de improbidade administrativa apenas contra o particular, assim como não é possível responsabilizar apenas o terceiro sem que para o ato de improbidade também tenha concorrido e seja responsabilizado um agente público”.

“Desse modo, em razão do efeito expansivo subjetivo do v. acórdão, forçoso é reconhecer que a improcedência dos pedidos em relação à requerida Leda Regina de Morais Rodrigues, única agente pública, deve operar efeitos em relação ao requerido Jair de Oliveira Lima; espólio de Pedro Corrêa Filho; Frigorífico Vale do Guaporé S/A.; Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda. e; Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda”, decidiu a juíza.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA:

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