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Cível Sábado, 12 de Março de 2022, 08:42 - A | A

12 de Março de 2022, 08h:42 - A | A

Cível / EM SORRISO

Ação contesta lei que proíbe exigência de passaporte da vacina

O MPE argumentou que a lei extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição Federal e viola a autonomia dos entes federados

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou nesta sexta-feira (11) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da Lei 3.217/2022, do município de Sorriso, que proíbe a exigência do passaporte da vacina como condição de acesso a locais públicos e privados.

A ADI foi proposta no Tribunal de Justiça e está sob a relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Conforme a ação, assinada pela procuradora-geral de Justiça em substituição, Esther Louise Asvolinsque Peixoto, a norma municipal também proíbe que a remuneração dos servidores públicos ou o acesso ao ambiente de trabalho sejam vinculados à apresentação do comprovante de vacinação. A Lei 3.217/2022 foi uma iniciativa da Câmara Municipal e após a sua aprovação foi sancionada pelo prefeito de Sorriso.

O MPE argumentou que a lei extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição Federal e viola a autonomia dos entes federados.

“Há que se ressaltar que a norma impugnada também invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, ao menos naquilo que dispõe sobre obrigações aplicáveis aos servidores vinculados ao Poder Municipal”, diz um trecho da ação.

Segundo o Ministério Público, o Poder Legislativo não poderia apresentar projeto de lei que diz respeito à rotina dos serviços e remuneração dos servidores públicos ligados ao Poder Executivo Municipal. Destacou, ainda, que o objeto da lei questionada disciplina matéria controversa sob o aspecto político e ideológico, com aparente conflito entre direitos fundamentais. De um lado está o direito à vida e a saúde e, de outro, os direitos de ir e vir e da inviolabilidade do indivíduo.

“Diante de um cenário de colisão de direitos fundamentais, somado ao contexto atual da crise sanitária mundial, decorrente da pandemia do coronavírus, é essencial lançar mãos dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de realizar um juízo de ponderação destinado a promover a resolução harmoniosa sobre qual norma haverá de prevalecer para que se preserve, ao máximo possível, suas eficácias”, explicou o MPE.

Acrescentou que ao coibir a adoção de providências administrativas de combate à pandemia, a lei municipal em questão acaba comprometendo as medidas adotadas em prol da segurança sanitária e, portanto da defesa do direito social à saúde. Sorriso, conforme dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde, está entre os 10 municípios com maior número de casos de Covid-19. (Com informações da Assessoria do MPE)