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Cível Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 11:26 - A | A

19 de Maio de 2022, 11h:26 - A | A

Cível / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Ação que cobra ressarcimento de ex-prefeito é suspensa

O processo ficará suspenso até que o STJ defina tese sobre adoção de medidas executivas, que foi requerida pelo MPE nos autos

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a suspensão da ação que cobra do ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Sá, ressarcimento ao erário por utilizar verba pública para se autopromover.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19).

Trata-se de cumprimento de sentença de uma ação que pediu a devolução de R$ 3.650,00, que foram utilizados por Meraldo quando esteve à frente da Prefeitura de Acorizal. Segundo o MP, ele usou ilegalmente o dinheiro do erário para promover uma revista, no ano de 2007, na qual foram publicados conteúdos que exaltaram as realizações pessoais e políticas do então prefeito, que visaram a promoção da sua imagem.

Porém, o processo está em fase de cumprimento de sentença há mais de cinco anos, conforme observado pela magistrada. E, durante esse período, diversas buscas de bens e tentativas de penhora foram executadas, mas sem sucesso.

Diante da situação, o MP pediu a adoção de medidas executivas, como a apreensão da CNH e passaporte do ex-prefeito. Porém, o assunto é objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão de todos os processos que tratam da matéria, até que uma tese seja definida.

“Desta forma, deixo de apreciar o pedido de imposição de medida executória atípica e, não havendo nenhum outro pedido, atendendo ao que foi decidido no REsp1.955.539, suspendo o trâmite desta ação até posterior decisão do Superior Tribunal de Justiça”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: 

Anexos