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Cível Sexta-feira, 22 de Julho de 2022, 09:52 - A | A

22 de Julho de 2022, 09h:52 - A | A

Cível / PLANOS DE SAÚDE

Ação questiona lei de MT sobre cobertura para pessoas com deficiência

Segundo a Unidas, a lei estadual fere competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial, nos termos do artigo 22, inciso I e VII, da Constituição Federal

Da Redação



A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7208) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 11.816/2022 de Mato Grosso que obriga as empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a assegurar atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência.

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a Unidas, a lei estadual fere competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial, nos termos do artigo 22, inciso I e VII, da Constituição Federal. Argumentou que o setor se encontra sujeito às regras da Lei Federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para a entidade, a lei, ao criar disparidade no tratamento entre as operadoras de saúde e os beneficiários que firmam contrato em Mato Grosso e os que o fazem em outro estado, também viola o princípio da isonomia.

Sustentou ainda que a norma, ao garantir aos usuários prerrogativas alheias ao estabelecido no contrato, sem qualquer respaldo técnico, se torna "bastante temerária em relação ao efeito futuro quanto à obrigatoriedade de cobertura ilimitada para casos específicos". (Com informações da Assessoria do STF)