Da Redação
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é da competência da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, juízo federal comum, julgar processos em que se discute a regularidade de procedimento de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior (Revalida).
A decisão colegiada foi tomada após conflito de competência negativo entre o juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), especializada em Juizado Especial Federal (JEF), e o juízo da 8ª Vara Federal.
O processo foi ajuizado buscando assegurar o direito à pontuação referente a prova do procedimento de Revalida perante a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
O juízo da 9ª Vara Federal (JEF) suscitou o conflito relatando que a demanda foi inicialmente distribuída ao juízo da 8ª Vara Federal (juízo comum), que por sua vez declarou que não era competente para julgar por ser o valor da causa abaixo do limite previsto.
Argumentou o juízo da vara especializada que, além da hipótese do processo se enquadrar na exceção prevista no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei 10.259/2001 (que disciplina os juizados especiais federais), por se tratar da anulação de ato administrativo federal, em casos assim, o conteúdo econômico da demanda seria muito superior ao valor atribuído à causa.
Relator do processo, o desembargador Souza Prudente verificou que o caso analisado trata de anulação da decisão proferida em procedimento de Revalida, configurando a exceção prevista na lei, a inviabilizar o deslocamento da competência para o JEF.
Ele afirmou em seu voto ser competente o juízo da 8ª Vara Federal da SJMT (suscitado) para processar e julgar o feito de origem.
A 3ª Seção, por unanimidade, acompanhou o voto do relator. (Com informações da Assessoria do TRF1)