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25 de Dezembro de 2024

Cível Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 09:13 - A | A

01 de Fevereiro de 2024, 09h:13 - A | A

Cível / ESQUEMA DE MENSALINHO

Acordo de R$ 163 mil causa extinção de ação que cobrava R$ 15 mi de ex-deputado

Além da quantia, Azambuja se comprometeu a não utilizar terceiros para ocultar ou dissimular a origem e destinação de bem, direitos e valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu o processo que investigava o ex-deputado estadual, Carlos Azambuja, por integrar suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (31), homologou o acordo feito entre o Ministério Público e o ex-deputado, que pagará R$ 163 mil para ter a ação, que cobrava R$ 15,3 milhões em ressarcimento, arquivada.

Após a tratativa, o MP requereu nos autos a homologação do acordo. E explicou que a negociação complementa dois acordos celebrados, sendo um deles numa ação penal que tramita na Justiça Federal, onde já ficou pactuado o ressarcimento do dano.

Além da quantia, que será paga em 72 parcelas, Azambuja se comprometeu a não utilizar terceiros para ocultar ou dissimular a origem e destinação de bem, direitos e valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos.

Diante disso, o juiz entendeu que o instrumento atende os requisitos necessários à homologação e que atuará na rápida concretização do interesse público.

“Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a transação representada pelo acordo, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, e o requerido Carlos Antônio Azambuja”.

“Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c art. 17-B da Lei nº 8.429/92”, decidiu.

O caso

Azambuja foi delatado pelo ex-governador Silval Barbosa, que afirmou que pagava propina a diversos parlamentares, no intuito de manter sua governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, seus interesses priorizados na Casa de Leis e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

O pagamento, chamado de “mensalinho”, era oriundo de “retornos” do programa MT Integrado.

Na ação, o MPE apontou que Azambuja recebeu durante o mandato (de 2009 e 2015) a quantia de R$ 4 milhões. Hoje, o valor atualizado chega a R$ 15.331.513,20 – que é o montante que o órgão pedia a título de indenização ao erário.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: