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Cível Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021, 15:29 - A | A

18 de Fevereiro de 2021, 15h:29 - A | A

Cível / SERRA DE RICARDO FRANCO

Acordo judicial prevê solução de conflito sobre parque estadual

O Estado e o MPE firmaram acordo em audiência de conciliação, na qual o governo estadual terá que adotar uma série de medidas para efetivar a implementação do parque

Da Redação



Após realização de audiência de conciliação por videoconferência, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) realizou um acordo, que vai garantir o cumprimento de sentença para solucionar conflito sobre a implantação do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco (PESRF), em Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521 km de Cuiabá).

A implantação definitiva do parque, que possui mais de 158 mil hectares, já dura mais de 20 anos passando por diversos entraves judiciais. Tudo começou quando o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública em desfavor do Estado Mato Grosso, com objetivo de preservar direitos difusos e coletivos relativos ao meio ambiente e resguardar, danos ambientais ocorridos no Parque Estadual da Serra de Ricardo Franco, que o Estado estaria omitindo.

Para a implantação efetiva do parque, o governo, por meio da por meio da Procuradoria-Geral e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), havia firmado com o MPE compromisso para cumprir diversas cláusulas previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém algumas delas não foram cumpridas.

Antes de apreciar a impugnação pelo cumprimento de sentença, o juiz da Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Elmo Lamoia de Moraes, achou por bem a realização de audiência para buscar a solução do conflito, já que o objeto de cumprimento de sentença é complexo e de grande relevância, a ação envolve matéria ambiental e é um caso de repercussões sociais, econômicas e políticas em âmbito regional e estadual.

As obrigações

Para cada cláusula ajustada e acordada entre as partes ficou estabelecido um prazo, visando à solução consensual do conflito, onde o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), se comprometeu a enviar ao Ministério Público relatório com as providências adotadas para elaboração do Plano de Manejo ao longo do ano de 2020, plano de fiscalização ostensiva do parque estadual e realização trabalho de campo no Parque.

Quanto às providências para a transferência das glebas federais não destinadas sobrepostas ao parque, a Sema deverá enviar ao MP relatório com os ofícios encaminhados à União com o intuito de cumprir a presente cláusula, bem como as respostas da União, caso haja, e o que falta para a União efetivar a transferência ao Estado da área do Parque.

No que diz respeito à regulamentação do uso público do parque, a Sema deverá encaminhar ao MP relatório com os ofícios encaminhados a União com o intuito de cumprir a presente cláusula.

Sobre as providências para a doação ou cessão de uso do imóvel "Cachoeira dos Namorados", o Estado deverá enviar oficio ao Município e Câmara de Vila Bela da Santíssima Trindade solicitando reunião para explicar os casos no Estado de unidades de conservação municipais, inclusive com a possiblidade de recebimento de recursos da compensação ambiental, como sugestão para o cumprimento da presente cláusula.

Conciliação

A audiência, conduzida pelos mediadores judiciais do Nupemec, Ubiracy Félix e Romeu Ribeiro, teve o objetivo de se chegar a um consenso.

Conforme destacou a juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim da Silva, “a comunicação voltada para os interesses ambientais dos envolvidos, facilitada pelos mediadores, permitiu a resolução adequada das pendências que aguardavam decisão judicial em um processo que tramitava há anos. Tal contexto aponta a importância da aplicação das metodologias autocompositivas também para a resolução dos conflitos ambientais, efetividade que beneficia toda a coletividade”.

Criado por meio do Decreto nº 1.796/97, o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco é uma das mais importantes Unidades de Conservação de Proteção Integral do Bioma Amazônia com alto grau de diversidade biológica. Possui áreas de transição entre a Amazônia, Cerrado e Pantanal. (Com informações da Assessoria do TJMT)