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23 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 14:58 - A | A

11 de Maio de 2022, 14h:58 - A | A

Cível / TAC

Acordo prevê ressarcimento de R$ 670 mil aos cofres públicos

O acordo foi celebrado entre o MPE, o Município de Jaciara, uma transportadora e dois ex-prefeitos da cidade, que eram requeridos em ação por ato de improbidade administrativa

Da Redação



A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara (a 144km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, uma transportadora e dois ex-prefeitos da cidade, que resultará no ressarcimento de R$ 670 mil ao erário.

Os compromissários, que eram requeridos em ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, reconheceram o dano e manifestaram interesse em solucionar o caso por meio consensual. Eles ressaltaram que os atos combatidos tiveram por objetivo a manutenção da transportadora na cidade, bem como dos empregos e renda gerados.

A empresa se comprometeu a restituir R$ 650 mil, sendo R$ 50 mil empregados na compra de móveis para o projeto “Help Maria da Penha”, R$ 200 mil destinados à Cooperativa de Trabalhadores e Catadores de Materiais Recicláveis de Jaciara, e R$ 400 mil para aquisição de um caminhão para coleta de lixo reciclável a ser doado para o Município. Os dois ex-prefeitos acionados se comprometeram a restituir R$ 10 mil cada um, montante a ser repassado à Associação Ecológica e Meio Ambientalista (Aema).

O Município de Jaciara assumiu o compromisso de, ao receber a doação do veículo, firmar contrato de comodato com a Cooperativa de Trabalhadores e Catadores de Materiais Recicláveis, por prazo indeterminado, para que a cooperativa realize adequadamente o serviço de coleta de lixo reciclável e outras obrigações. Além disso, deverá firmar Escritura Pública de Doação de Imóvel de 7,089 ha à transportadora.

O descumprimento das obrigações pactuadas implicará na imposição de multa pessoal e diária aos compromissários, no valor de RS 2 mil.

A celebração do acordo, mediante o integral cumprimento dele, encerra a responsabilidade dos requeridos na ação.

O TAC foi conduzido pela promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro. (Com informações da Assessoria do MPE)