O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o arquivamento do processo que a magistrada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo respondia por improbidade administrativa.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (14), levou em consideração o acordo extrajudicial celebrado entre a juíza com o Ministério Público, que prevê pagamento pecuniário, cujo valor não foi divulgado.
No processo, a magistrada, que atualmente está lotada na 4ª Vara Cível de Cuiabá, foi acusada de, supostamente, ter contratado um servidor “fantasma”, enquanto atuou no Fórum de Mirassol D’Oeste.
“Considerando que, consoante Ofício nº 71/2022-DFPM e demonstrativo em anexo, a efetivação da compensação de créditos definida no acordo homologado nos presentes autos restou devidamente efetivada, ARQUIVEM-SE em definitivo os autos, observadas as cautelas de praxe”, decidiu Bruno Marques.
O caso
A ação civil pública é fruto de uma representação formulada pelo promotor de Justiça Célio Wilson de Oliveira, que, então secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado, denunciou que a juíza havia feito contratação irregular.
Segundo a denúncia, Vandymara mantinha entre seus servidores o marido de uma de suas secretárias, Waldisley Alves Teixeira. No entanto, foi identificado que ele trabalhava em um banco situado em Rondonópolis, o que impossibilitaria de comparecer ao serviço comissionado.
Os fatos teriam ocorrido entre dezembro de 1996 e junho de 1997, quando o Poder Judiciário teria desembolsado pela nomeação o valor, de R$ 87.487,78, “embora jamais tenha exercido suas funções, comparecido ao trabalho ou cumprido com as atribuições dos cargos, pois residia e trabalhava em outra cidade, onde desempenhava função privada, de bancário”.
Eles chegaram a ser condenados, em 2011, a restituírem os cofres públicos após ser constatado que houve enriquecimento ilícito.
No entanto, a condenação foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por ter ocorrido cerceamento de defesa no caso, que devolveu os autos para a primeira instância, onde foi entabulado o acordo e o processo arquivado.