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Cível Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021, 10:26 - A | A

26 de Fevereiro de 2021, 10h:26 - A | A

Cível / AÇÃO DE IMPROBIDADE

Acusado de receber mensalinho, ex-deputado tenta desbloquear imóveis

Para justificar o pedido de liberação dos bens, Carlos Azambuja alegou excesso no bloqueio judicial

Lucielly Melo



O ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja, tenta na Justiça reverter o bloqueio que recaiu sob dois imóveis de sua propriedade, numa ação que responde por ato de improbidade administrativa.

Azambuja teve seus bens confiscados pela Justiça, após ter sido flagrado recebendo dinheiro de origem suspeita. Ele estaria entre os ex-parlamentares que receberam “mensalinho” para apoiar o governo de Silval Barbosa.

Nos autos, ele pediu para que a constrição fosse suspensa, sob a justificativa de que houve excesso no bloqueio de bens, uma vez que o valor fixado deve ser considerado e distribuído entre os demais processados, e não de forma individual.

Ao analisar a situação, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, verificou que o ex-deputado não demonstrou quais outros bens também foram alvos do decreto de indisponibilidade nem apresentou seus valores e as avaliações dos imóveis. A falta dessas informações impediu a magistrada de decidir pelo levantamento ou não do bloqueio.

“Para que possa ser analisado o alegado excesso de constrição, é imprescindível que sejam juntados documentos oficiais, onde tenha sido apurado ou declarado o valor dos bens, como o valor venal para apuração do IPTU ou declaração de bens a Receita Federal ou, ainda, que os imóveis sejam objeto de avaliação judicial”.

Desta forma, a juíza mandou a defesa do acusado juntar aos autos a declaração dos bens, onde constam os referidos imóveis ou a apuração do IPTU anual, no prazo de 15 dias.

Logo depois, o Ministério Público deve se manifestar sobre o pedido de liberação dos bens.

"Mensalinho"

Segundo a delação premiada de Silval, durante sua gestão como governador de Mato Grosso, eram realizados pagamentos indevidos a membros do Poder Legislativo no intuito de manter sua governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, seus interesses priorizados na Casa de Leis e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

O pagamento, chamado de “mensalinho”, era oriundo de “retornos” do programa MT Integrado.

O então chefe de gabinete de Silval, Sílvio César (também delator) era o responsável por repassar a cada parlamentar o montante de R$ 600 mil, a serem pagos em 12 parcelas de R$ 50 mil.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos