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Cível Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 10:16 - A | A

09 de Abril de 2021, 10h:16 - A | A

Cível / COLAPSO NA SAÚDE

ADFP no STF quer lockdown de 21 dias em todo o Brasil

A Ação foi ajuizada por Centrais sindicais, entidades de classe representativas de trabalhadores e trabalhadoras, profissionais da área de saúde e da ciência, para conter o avanço do coronavírus

Da Redação



Centrais sindicais, entidades de classe representativas de trabalhadores e trabalhadoras, profissionais da área de saúde e da ciência ajuizaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)  no Supremo Tribunal Federal, para que seja decretado em todo território nacional um lockdown, no prazo de 21 dias, para conter o avanço do coronavírus.

Na ação, os autores requereram liminarmente que: a) seja declarado o estado de coisas inconstitucional na condução das políticas públicas destinadas à realização dos preceitos fundamentais do direito social à saúde e do direito fundamental à vida durante a pandemia do Sars-Cov-2; b) sob a necessária coordenação do Executivo federal, seja imposta aos entes federativos a obrigação de adotarem, respeitados os âmbitos das suas competências constitucionais, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade - medidas de lockdown pelas próximas 3 semanas (21 dias) com vistas a reduzir a circulação de pessoas; c) que o conceito de “atividades essenciais” leve em consideração aquelas identificadas no artigo 10 da Lei nº 7.783/1989 e no Decreto nº 10.282/2020, as quais deverão ser mediadas a critério dessa Excelsa Corte, com ilustração precisa à 37 administração pública, sob pena de prática de “erro grosseiro” na implementação das políticas públicas necessárias a serem observadas e, d) sejam estendidas as vigências das seguintes normas legais, determinando-se aos poderes Executivo e Legislativo federais a alocação orçamentária necessária ao cumprimento desta obrigação.

A petição inicial traz diversos estudos, um deles da Fiocruz que aponta “a necessidade da adoção da combinação de medidas não-farmacológicas prolongadas, envolvendo distanciamento físico e social, como o uso de máscaras e higienização das mãos, com ações intermitentes de bloqueio (lockdown), com restrição da circulação e de todos os serviços não essenciais”.

Cita ainda inércia do Governo Federal “tanto na coordenação efetiva, quanto na determinação de medidas restritivas em todo o território nacional, impede a eficácia de medidas locais, regionais ou estaduais”.

Sustenta também que a falta de ação do Governo tem levado a escalada do número de mortes em todo o território nacional e ao colapso de sistema de saúde.

Ação em Mato Grosso

Em Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Estado e o Município de Cuiabá, com pedido semelhante ao da ADFP, ante ao colapso no SUS e na rede privada.

Nos autos, o promotor requereu a concessão de medida liminar para obrigar os requeridos a editarem decretos suspendendo as atividades não essenciais por 14 dias, podendo o período ser prorrogado em caso de manutenção da atual situação epidemiológica.

Em relação ao Estado, o MPE solicitou ao Poder Judiciário que determine a edição, em 24 horas, de decreto impositivo a todo o território da unidade federativa, ordenando a suspensão de atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de “assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”.

Como exemplo, o promotor cita templos, academias de ginástica e salões de beleza.

Medida semelhante também foi requerida ao Poder Judiciário em relação ao Município de Cuiabá.

O pedido de liminar ainda não foi analisado pela Justiça, que aguarda novas informações para então decidir o caso.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA ADPF

Anexos