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Cível Terça-feira, 10 de Maio de 2022, 15:08 - A | A

10 de Maio de 2022, 15h:08 - A | A

Cível / BANCO CONDENADO

Advogados receberão honorários após demissão em curso de ação

Os advogados comprovaram que prestaram serviços à instituição bancária, que rescindiu o contrato, de forma unilateral, sem pagar os honorários sucumbenciais devidos

Lucielly Melo



O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco do Brasil a pagar honorários de sucumbência a advogados que foram demitidos no curso de um processo de execução em que atuaram em prol da instituição financeira por 10 anos.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (10).

Conforme os autos, os advogados foram contratados banco em 2003, para defenderem os interesses do banco em ação de execução, cuja causa estava avaliada em R$ 50 mil. Porém, foram surpreendidos com a rescisão unilateral do contrato, em 2013, quando o processo ainda estava em trâmite. Eles não receberem as verbas honorárias e, por isso, acionaram o banco na Justiça.

O magistrado, ao analisar o caso, verificou que os advogados seriam remunerados pelos honorários em que o devedor seria condenado. Como eles foram demitidos sem que a causa fosse concluída, ficaram sem receber os devidos honorários sucumbenciais.

“Comprovados os serviços prestados pelos advogados e que a revogação da procuração ocorreu em data anterior à finalização do feito, impõe­se o arbitramento dos honorários devidos, de conformidade com o trabalho profissional desenvolvido”, decidiu o juiz.

Desta forma, ele levou em consideração o trabalho realizado pelos advogados e o valor econômico da causa, chegando a quantia de R$ 12 mil, que deverá ser paga pelo banco e dividida entre os profissionais.

O Banco do Brasil coleciona diversas ações, em que foi condenado a pagar advogados em causas semelhantes.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos