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Cível Segunda-feira, 01 de Março de 2021, 10:49 - A | A

01 de Março de 2021, 10h:49 - A | A

Cível / SENTENÇA REFORMADA

Agente penitenciário perde o cargo após entrar com drogas e celulares na PCE

O TJ entende que embora o servidor tenha sido condenado à perda de função pública na esfera penal, não há óbice na aplicação a mesma penalidade na ação de improbidade administrativa

Da Redação



A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou sentença e condenou um agente penitenciário à perda da função pública, por ter levado drogas e aparelhos de telefone celular para presos da Penitenciária Central do Estado.

Segundo o relator do processo, juiz convocado Alexandre Elias Filho, é fato que a perda do cargo é punição rigorosa, de elevado impacto na esfera jurídica do apenado. Contudo, a introdução de entorpecente e de aparelhos celulares em estabelecimento penitenciário traduz conduta de elevada reprovabilidade, “porquanto hábil a potencializar a criminalidade organizada, ao mesmo tempo em que rende ensejo a outras práticas criminosas, tanto dentro do ergástulo quanto em seu exterior”, destacou.

O magistrado enfatizou, ainda, que os celulares constituem pontes de comunicação entre o ambiente intra e extramuros, pois possibilitam não apenas a organização de grupos criminosos como também o planejamento e a execução de crimes por essas pessoas.

“Tal prática, quando levada a efeito por servidor a quem incumbia zelar pela fiel observância da legalidade e da moralidade administrativas (art. 37, CRFB), constitui afronta a mandamentos nucleares do agir público. Coloca em xeque, igualmente, a própria segurança pública, fazendo periclitar toda a sociedade”.

Na esfera penal, o apelado foi condenado, em sentença ainda não transitada em julgado, à pena de seis anos e três meses de reclusão e três meses de detenção, em regime inicial semiaberto, mais 625 dias-multa, ao mínimo unitário, bem como à perda da função pública.

O juiz convocado Alexandre Elias Filho salientou não haver óbice a que, embora a parte tenha sido igualmente condenada à perda da função pública na seara penal, a mesma penalidade conste do decreto condenatório proferido em sede de ação de improbidade administrativa. Conforme salientou o magistrado, eventual ineficácia prática da condenação não impede que o dispositivo que prescreve a perda do cargo público também esteja consignado nos autos do acórdão que decidiu a questão perante a instância civil.

O caso

Consta dos autos que, em primeira instância, o agente penitenciário foi julgado pela prática de ato de improbidade administrativa, impondo-lhe a suspensão dos direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o Poder Público por igual período, o pagamento de multa civil estabelecida em 10 vezes sua última remuneração e o pagamento das custas e despesas processuais.

O Ministério Público recorreu ao TJ para que fosse imposta a condenação à perda da função pública.

Segundo os autos, o servidor foi preso em flagrante, em 14 de maio de 2015, na Penitenciária Central do Estado (antigo Presídio Pascoal Ramos), sob posse de 84,79g de maconha e oito aparelhos celulares.

Na ocasião, o diretor-adjunto da penitenciária recebeu uma denúncia dos presos de que o servidor estaria levando para dentro da unidade prisional produtos ilícitos com o propósito de receber vantagens.

Ao abordá-lo, além da droga e dos telefones, também foram encontrados dois chips de telefonia, dois pacotes de fermento biológico e um carregador de celular. Também havia um aparelho celular na mochila dele no alojamento. (Com informações da Assessoria do TJMT)