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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020, 10:22 - A | A

Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020, 10h:22 - A | A

FRAUDES NA SEFAZ

Agente tributário tenta suspender bloqueio de até R$ 1,8 mi, mas TJ nega

Ao contrário da defesa, os desembargadores entenderam que apenas os fortes indícios da suposta prática criminosa são suficientes para manter o decreto de indisponibilidade de bens

Lucielly Melo

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o bloqueio de até R$ 1,8 milhão do agente de tributos, André Neves Fantoni, acusado de integrar suposto esquema de fraudes na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A decisão colegiada foi publicada no último dia 16.

O caso foi alvo de objeto de investigação da Operação Zaqueus, que identificou que fiscais de tributos, advogados e empresários teriam formado uma organização criminosa para beneficiar a empresa Caramuru Alimentos S.A. em processos administrativos.

Fantoni recorreu ao TJ contra a decisão proferida pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, alegando que tem o direito à presunção da inocência. Sendo assim, o bloqueio – que visa garantir o ressarcimento ao erário por eventuais danos causados – deveria ter sido decretado após a instrução processual, quando será comprovado a ocorrência ou não dos fatos apontados pelo Ministério Público.

Além disso, sustentou que “a indisponibilidade de bens acarreta danos concretos a pessoa que tem sua vida financeira totalmente bloqueada, sendo evidente o prejuízo”.

A relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, não concordou com a defesa.

Em seu voto, a magistrada citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o sequestro de bens pode ser deferido apenas com base nos fortes indícios da prática de ato ímprobo que cause lesão ao patrimônio público – o que é o caso, segundo a desembargadora.

“Com efeito, a priori, não me parecem relevantes os fundamentos invocados na petição recursal, visto que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, apenas a existência de indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause danos ao erário, enriquecimento ilícito ou fira os princípios da Administração Pública”.

Além disso, a magistrada pontuou que as decisões que determinam o bloqueio de bens não precisam descrever em detalhes as ações imputadas aos réus.

“Isso porque, nessa fase inaugural, vige o princípio do in dubio pro societate. Significa dizer que a medida pode ser imposta ainda que somente haja indícios da prática de ato de improbidade administrativa. O que efetivamente há, pelo que constatou o juízo a quo, não se limitando às declarações dos demais réus, mas se baseando em farta documentação apresentada pelo Ministério Público”.

“Além da farta documentação apresentada pelo Ministério Público, é certo que a indisponibilidade de bens, como já mencionado, não se subordina à comprovação de efetiva prática de ato de improbidade, mas à presença de indícios de tal conduta. Tampouco reclama a comprovação de culpa ou dolo do agente público, pois tais questões integram o mérito da demanda, a ser examinado após a fase de instrução”, completou a relatora.

Desta forma, Maria Aparecida votou contra o recurso. O entendimento dela foi acatado pelos desembargadores Antônia Siqueira Gonçalves e Luiz Carlos da Costa.

Operação Zaqueus

Deflagrada em maio de 2017, a Operação Zaqueus teve entre os alvos os agentes tributários André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho; os advogados Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo e os representantes da empresa Caramuru, Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza.

Eles são acusados de beneficiarem a empresa Caramuru no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o valor de R$ 2 milhões, segundo o órgão ministerial.

Os servidores que participaram do esquema respondem, na área criminal, pelo crime de associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. André Neves Fantoni ainda foi denunciado por coação do processo e estelionato.

Já Walter de Souza Júnior responde por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a Caramuru foi denunciado por lavagem de dinheiro.

A advogada Sandra Mara de Almeida foi denunciada por corrupção passiva e estelionato e Themystocles (colaborador) responde por lavagem de dinheiro.

O caso também é objeto de ação civil pública, que requer a indenização ao erário.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: