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Cível Segunda-feira, 18 de Abril de 2022, 15:45 - A | A

18 de Abril de 2022, 15h:45 - A | A

Cível / PARECER NO STF

AGU é contra decisão que determinou retorno de juiz aposentado compulsoriamente

Segundo a manifestação, a tese defensiva não afasta as questões usadas pelo CNJ para aplicar a pena ao magistrado

Lucielly Melo



Assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra o retorno do juiz Antônio Horácio da Silva Neto aos quadros do Judiciário de Mato Grosso.

O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 13.

Antônio Horário sofreu a pena de aposentadoria compulsória ao ser condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, após ser acusado de desviar dinheiro para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

No mês passado, o ministro Nunes Marques atendeu o pedido da defesa do juiz e desconstituiu a pena, determinado a imediata reintegração dele ao cargo.

Ao se manifestar contra essa decisão, a AGU contestou a tese defensiva acatada pelo ministro, que se baseou em decisões que absolveram o magistrado.

De acordo com o parecer, na verdade, tais decisões absolutórias não afastaram todas as questões que levaram o CNJ a condenar o juiz, dentre elas, a captação de empréstimos de magistradas favorecidas com o pagamento de créditos pelo Tribunal de Justiça a fim de socorrer a cooperativa e a de “ingerência” e “indicação de advogado” para atender os interesses da cooperativa.

“No mais, ainda que se considere afastado o fundamento utilizado pelo CNJ referente à captação de empréstimos de magistradas favorecidas com o pagamento de créditos pelo Tribunal de Justiça a fim de socorrer a cooperativa de crédito ligada à Loja Maçónica Grande Oriente do Estado do Mato Grosso, o acórdão penal absolutório não tem o condão de impedir a discussão e a valoração na esfera administrativa da conduta irregular de ingerência na indicação de advogado e na digitação de procuração em defesa dos interesses da SICOOB PANTANAL”.

Além disso, a Advocacia-Geral da União sustentou que a absolvição do magistrado não impede a imposição de pena disciplinar na esfera administrativa, “uma vez verificada a existência de irregularidade que constitua infração administrativa não abrangida pela decisão penal absolutória (falta residual), nos termos do enunciado da Súmula nº 18 desse Supremo Tribunal Federal”.

“Desse modo, não merece prosperar a pretensão do impetrante de anular a decisão do CNJ em razão de suposta comunicabilidade obrigatória da decisão judicial, tendo em vista que subsiste infração administrativa de natureza grave que, por si só, seria suficiente para manutenção da penalidade aplicada”.

“Ante o exposto, considerando o conjunto fático-probatório dos autos, resta evidenciada a ausência de razões para justificar a anulação da penalidade imposta no processo administrativo disciplinar”, concluiu.

Assinaram o parecer: Andrea de Quadros Dantas Echeverria, Luis Hernani Osorio Rangel, Francisco Thiago Pinheiro Leitão.

O caso

Além de Antônio Horácio, o CNJ também condenou o ex-presidente do Tribunal de Justiça, José Ferreira Leite, os desembargadores José Tadeu Cury e Mariano Travassos, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira (filho de Ferreira Leite), Juanita Cruz Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Caravellas.

Eles foram denunciados em 2008 pelo desembargador Orlando Perri, pelo desvio de cerca de R$ 1,5 milhão dos cofres do Judiciário de Mato Grosso.

Segundo a denúncia, Ferreira Leite era o Grão-Mestre da entidade maçônica em 2003, período em que também era o presidente do TJ. Naquele ano, a maçonaria montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Sicoob Pantanal. A Cooperativa quebrou em novembro de 2004, quando teria surgido o esquema. Os créditos eram concedidos aos juízes, que os repassavam à Grande Oriente.

Após a liminar concedida em favor de Antônio Horácio, outros magistrados envolvidos no caso interpuseram recursos no STF, a fim de obterem a extensão dos benefícios decorrentes da decisão.