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Cível Domingo, 14 de Março de 2021, 08:15 - A | A

14 de Março de 2021, 08h:15 - A | A

Cível / NORMA VICIADA

AGU é contra o pagamento de auxílio emergencial a professores contratados de MT

Na visão do órgão, a lei, de autoria da Assembleia Legislativa, deveria ter sido proposta pelo governador, uma vez que cria verba a servidores estaduais e causa impacto aos cofres públicos

Lucielly Melo



A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra o pagamento de auxílio emergencial, no valor de R$ 1,1 mil, aos professores contratados da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT).

O parecer consta nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que o governador Mauro Mendes contestou a Lei nº 11.157/2020, de autoria da Assembleia Legislativa.

A norma foi aprovada pela Assembleia, em junho passado, para que os profissionais da Educação atingidos pela pandemia da Covid-19 recebessem a verba, visto que os contratos não foram renovados por conta da crise de saúde.

O projeto foi integralmente barrado pelo governador. Contudo, a AL derrubou o veto, tornando o projeto em lei.

Na visão da AGU, os efeitos da norma devem ser suspensos, uma vez que a lei se mostra inconstitucional. Isso porque a norma acabou por criar uma espécie de benefício funcional aos professores contratados, sendo assim, caberia ao governador propor a instituição da verba, não a Assembleia.

“Em síntese, o diploma hostilizado, de iniciativa parlamentar, padece de vício formal de constitucionalidade, eis que as medidas nele previstas violam a reserva de iniciativa legislativa atribuída ao Governador do Estado para dispor sobre a remuneração de seus servidores e para tratar das atribuições das respectivas secretarias, nos termos do artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “c” e “e”, da Constituição da República”.

Outro fato apontado pela Advocacia-Geral da República diz respeito à ausência de estudo do impacto financeiro e orçamentário causado a partir do pagamento do auxílio.

Além disso, o custeio do benefício também poderá causar “severos prejuízos” aos cofres públicos.

“Acrescenta, ainda, que o pagamento do benefício criado pela lei atacada pode causar severos prejuízos ao Estado de Mato Grosso, tendo em vista que a crise econômica vivenciada no Brasil, potencializada pela pandemia de Covid-19, comprometerá a concretização de políticas públicas relevantes, impactando de modo indistinto toda a população do Estado”, destacou a AGU, ao pedir a suspensão da lei.

O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

VEJA ABAIXO O PARECER:

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