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Cível Terça-feira, 16 de Março de 2021, 10:14 - A | A

16 de Março de 2021, 10h:14 - A | A

Cível / EMBARGOS DECLARATÓRIOS

AL recorre contra decisão que suspendeu aumento a professores

A intenção, segundo o presidente da AL, deputado Max Russi, é de que a decisão seja revista para evitar , que os profissionais sofram perdas salariais referente ao ano de 2018

Da Redação



O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi, informou que a Casa de Leis ingressou na Justiça com embargos de declaração em favor dos professores da rede pública, visando evitar que os profissionais sofram perdas salariais referente ao ano de 2018.

A ação diz respeito à Lei 510/2013 (Lei da Dobra), que trata do reajuste anual da inflação mais recomposição, para garantir o aumento real de 100%, nos salários dos profissionais da Educação, em um período de 10 anos. Iniciado em 2014, a política deveria ser cumprida pelo Estado até 2024.

“A Assembleia entendeu a necessidade e atendeu o pedido do Sindicado dos trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) e embargos de declaração foi peticionado com vistas a assegurar que os professores não sejam prejudicados. Uma decisão foi favorável até o ano de 2017, que entendeu o reparo legal, no entanto, não contempla o ano subsequente. Então, se não entrarmos com o recurso, os professores correm o risco de ter uma redução em seus salários. A Assembleia está empenhada em resolver essa situação. É um pedido dos 24 deputados”, salientou Max Russi.

A categoria busca na Justiça a correção da defasagem salarial correspondente aos anos de 2018, 2019 e 2020. Segundo o Sintep, os profissionais da Educação, estão entre os menores salários do estado. Ainda de acordo com a entidade, somados aos 5,45% da inflação de 2020, as perdas salariais dos profissionais, já no início de 2021 ultrapassam 35%. E que, a ausência de recomposição salarial foi ainda mais séria com o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%.

Inconstitucionalidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei da Dobra, por entender que o prazo de 10 anos é excessivamente longo, superior à vigência das leis orçamentárias menores.

Além disso, não foi realizado estudo prévio de dotação orçamentária, o que teria ajudado a causar desequilíbrio nas contas públicas, colaborando para a calamidade financeira decretada em 2019.

O Estado de Mato Grosso também ingressou com recurso contra o acórdão. (Com informações da Assessoria da ALMT)