Lucielly Melo
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) admitiu a penhora de um veículo contra o ex-presidente do Fundo de Educação, Carlos Pereira do Nascimento, o “Carlão”, ainda que parte da aposentadoria dele tem sido penhorada todos os meses para pagar condenação por desvios no erário.
O acórdão foi disponibilizado nesta sexta-feira (19).
Trata-se de um processo em fase cumprimento de sentença, que impôs a Carlão o pagamento de quase R$ 14 milhões de ressarcimento por fraude em licitação.
Ele recorreu no TJ após a Vara Especializada em Ações Coletivas determinar a penhora e avaliação do seu veículo. Carlão sustentou que tem debitado mensalmente o valor correspondente a 30% de seus proventos para saldar a dívida, o “não há que se falar em penhora de seu único bem”.
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do recurso, explicou que o objetivo do cumprimento da sentença é buscar meios para que a dívida seja paga, “o que impõe o desprovimento do recurso e a manutenção do decisum, em virtude do princípio da efetividade do processo”.
Carlão também afirmou que o bem não poderia ser penhorado pelo fato de que está garantindo dívida em outro processo de execução. Mas a existência de constrição anterior não impede a penhora do veículo, conforme salientou o relator.
“Na verdade, a diversidade de credores gera a concorrência entre eles pelo produto da alienação, respeitando a ordem de suas respectivas preferências, conforme estabelecido nos artigos 908 e 797, parágrafo único, do CPC”.
Os demais membros da câmara julgadora votaram com o relator, pelo desprovimento do recurso.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: