O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPE) determinou o arquivamento de um inquérito que investigou o dono de uma fazenda por inserir informações fraudulentas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A investigação foi desencadeada após a deflagração da Operação Polygonum.
A decisão colegiada foi tomada após a promoção de arquivamento protocolada pela promotora de Justiça, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza.
O inquérito civil foi instaurado em 2019, após a operação, com o intuito de apurar a ocorrência de supostos ilícitos praticados no lançamento de dados inverídicos no CAR, para formalizar desmatamentos ilegais na Fazenda Gabriela V e VI, situada no município de Querência, de propriedade de Fábio Roberto Naves.
Ao longo do procedimento investigatório, o MP e o investigado celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando Fábio Roberto assumiu as obrigações de reparar a área degradada e ainda pagar indenização por danos ambientais coletivos, além de multa. Os valores não foram divulgados.
“Importante pontuar que no curso das investigações foram solucionadas, junto ao órgão ambiental, as inconsistências identificadas inicialmente na Operação Polygunum referente ao lançamento de informações registradas no Sistema Matogrossense de Cadastro Ambiental Rural – SIMCAR”, pontuou a promotora.
“Assim sendo, o presente procedimento cumpriu seu escopo, de maneira que promovo o arquivamento do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 52, I, da Resolução n. 052/2018 – CSMP”.
Desta forma, os membros do CSMP homologaram o arquivamento, em dezembro passado, conforme o andamento dos autos.
Operação Polygonum
Investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual junto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente revelaram a existência de uma organização criminosa que operava dentro da Sema, fraudando o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR).
Os ilícitos envolviam fraudes e modos de operação diversos.
Apurou-se que a organização contava com um núcleo interno e outro externo, facilitando a troca de informações privilegiadas.
Identificavam-se internamente os proprietários que potencialmente poderiam precisar da validação. Um agente externo fazia a “correria”, oferecendo-lhe os “serviços” de destravamento e aprovação do CAR mediante o pagamento de propina a ser quitada somente após a aprovação.
Em alguns casos, os engenheiros contratados por donos de imóveis rurais lançavam no sistema dados falsos. Com isso omitiam desmatamentos ilegais, deslocavam polígonos de áreas ambientalmente protegidas que possuíam degradações, alteravam o tamanho da propriedade para obter benefícios da legislação (como anistias) dentre outros.
Após o registro das informações no sistema, segundo eles, a fraude continuava no interior do órgão. Para isso alguns servidores que ocupavam cargo de chefia, mediante comando com o uso de senha pessoal, atribuíam prioridades às análises dos CARs “contratados”, tramitando o processo eletrônico para os analistas integrantes da organização, os quais aprovavam as informações falsas, validando o cadastro.
Com isso, embora irregular, o imóvel passava a ser considerado ambientalmente correto, fazendo jus a diversos benefícios legais e até creditícios.