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Cível Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 15:16 - A | A

23 de Junho de 2021, 15h:16 - A | A

Cível / AÇÃO IMPROCEDENTE

Apelo do MP é rejeitado e ex-deputado segue inocentado por beneficiar empresas da família

O Ministério Público buscou reformar a decisão de primeira instância, que inocentou Adilton Sachetti e outros, mas teve o pedido rejeitado no TJMT

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não reconheceu a prática do crime de improbidade administrativa e manteve o ex-deputado federal, Adilton Sachetti, livre de ser condenado por, supostamente, beneficiar empresas da família dele, na época em que era prefeito de Rondonópolis.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (22).

Numa ação civil pública contra Sachetti, Domingos Sachetti, Tarcisio Sachetti, José Renato Fagundes, Élio Rasia, Eugenia Lemos de Barros Bárbara e Paulo Jânio Oliveira Dourado, o Ministério Público do Estado (MPE) alegou que o ex-prefeito alienou imóveis públicos às empresas Sachet & Fagundes Ltda. e Agropecuária B&Q S.A., sem licitação ou participação do Conselho Diretor da Política de Desenvolvimento Industrial (Codipi). Os fatos ocorreram em 2006.

A ação, porém, foi julgada improcedente pelo juízo de primeira instância e, por isso, o órgão ministerial recorreu ao TJ.

A apelação foi submetida à Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJMT, onde foi desprovida por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

Guedes lembrou que a questão acerca da ilegalidade na alienação dos imóveis já foi alvo de discussão no TJ, que validou o procedimento. Desta forma, não há o que se falar em reconhecimento de ato ímprobo por parte dos acusados.

Além disso, destacou que o próprio parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ-MT) foi pelo desprovimento do apelo.

“Ora, a despeito da alegação do Apelante de que a questão não fora analisada sob a ótica da improbidade administrativa, afigura-se manifestamente contraditório declarar, por um lado, a legalidade e validade das alienações e, por outro, reconhecer, com base nelas, a prática de improbidade administrativa, que se constitui, justamente, de uma ilegalidade qualificada”, frisou.

“Dessa forma, considerando que as vendas dos lotes sobre os quais se fundam a pretensão nestes autos de condenação por atos de improbidade administrativa já foram apreciadas por este Sodalício, de rigor o desprovimento do apelo, inclusive como forma de manter a coerência com o entendimento adotado por esta Corte sobre a matéria”, concluiu o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: