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02 de Outubro de 2024

Cível Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 15:02 - A | A

21 de Setembro de 2023, 15h:02 - A | A

Cível / FRAUDES NA CÂMARA

Após 17 anos, empresas criadas para esquema são condenadas a ressarcirem o erário

A sentença, publicada nesta quinta-feira (21), no entanto, deixou de condenar a ex-vereadora Chica Nunes, uma vez que ela já foi condenada em outro processo por comandar o esquema

Lucielly Melo



Após 17 anos, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou as empresas de fachada, R. F. L. O Carvalho e M.L. da Costa Teixeira – Comércio e Serviços de Móveis-ME, a ressarcirem o erário por participarem de um esquema fraudulento na Câmara Municipal de Cuiabá.

O valor a ser devolvido aos cofres públicos será apurado em liquidação da sentença.

A sentença, publicada nesta quinta-feira (21), no entanto, deixou de condenar a ex-vereadora Francisca Emília Santana Nunes, a Chica Nunes. É que a ex-parlamentar já foi penalizada num outro processo de improbidade administrativa que também apurou os fatos.

A condenação é resultado de uma ação popular, que apontou irregularidades em contratos celebrados pela Câmara de Cuiabá, em 2006. Em relação à R.F.L.O, por exemplo, a empresa é especializada em fretes e eventos, contudo, teria fornecido materiais de consumo para a copa, confeccionado camisetas para o Dia do Trabalho, Dia da Mulher e aniversário de Cuiabá e materiais de expedientes, odontológicos e ambulatoriais.

Já a M. L. Costa seria um comércio de móveis e artigos de uso doméstico, mas teria fornecido para a Câmara crachás e selos, fitas K7, VHS e DVD, limpeza de ar condicionado e prestado outros serviços diversos.

Ao longo da decisão, Marques destacou depoimento de servidores que confirmaram que de fato existiu um esquema criminoso e ímprobo, que se dava por meio de fraudes à licitação para resultar no desvio de dinheiro público. As testemunhas afirmaram que a empreitada ilícita era comandada por Chica Nunes e que os procedimentos licitatórios eram “montados” para dar aparência de legalidade, sendo utilizados as empresas de fachada ou irregulares para operacionalizar a fraude.

“Deste modo, infere-se que as empresas M.L. da Costa Teixeira-ME e R. F. L. O. CARVALHO foram criadas de maneira ardilosa por Silas Lino de Oliveira para fraudar as cartas convites, sendo utilizadas como instrumento da prática criminosa, tendo os seus titulares recebido vantagens indevidas para constituição das empresas, razão pela qual as pessoas jurídicas devem responder pelos danos causados”, destacou o magistrado.

Para ele, “não resta dúvida de que os procedimentos licitatórios ocorridos na gestão da demandada Francisca Emília Santana Nunes, dentre os quais estão aqueles que culminaram nas contratações das empresas R. F. L. O Carvalho, J. F. Industria Comercio e Serviços de Móveis Ltda-ME, M.L. da Costa Teixeira – Comércio e Serviços de Móveis-ME, devem ser declarados nulos, uma vez que padecem de graves ilegalidades”.

Segundo o juiz, além da fraude licitatória, houve também desvio de finalidade, já que os agentes praticaram ato visando fins diversos em inobservância ao interesse público.

Ainda na sentença, Marques pontuou que o ex-vereador Lutero Ponce, embora tenha assinado as ordens de pagamento dos contratos, não ficou comprovado que ele participou do esquema. Inclusive, Lutero foi absolvido na seara criminal e sequer foi processado na ação de improbidade de autoria do Ministério Público.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: