O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou a transação cível celebrada entre o empresário Max Willian de Barros Lima e o Ministério Público, extinguindo, em relação ao acusado, o processo que requer a devolução de R$ 161.294.235,35 milhões.
A decisão foi publicada no último dia 18.
O empresário é investigado por ter integrado suposto esquema criado para frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros, que foi objeto da Operação Rota Final. Inclusive, ele é delator premiado no processo penal sobre os fatos, onde revelou detalhes do alegado enredo criminoso.
Já no processo de improbidade administrativa, que apura os mesmos fatos, Willian firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), para encerrar a demanda. A transação prevê o pagamento de multa civil (cujo valor não foi divulgado) e a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais durante 14 anos.
Ao analisar a proposta, o juiz observou que a reparação dos danos ao erário – que é requerida nesse processo – já está prevista na delação do empresário.
Além disso, destacou que o empresário também se comprometeu a não usar nenhuma pessoa para ocultar ou dissimular a origem e destinação de bem, direitos e valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos.
Com isso, concluiu que o ANPC preencheu os requisitos legais.
“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário”.
“Sendo assim, diante dos fatos narrados, que importam, em tese, na prática de ato ímprobo, passível de imposição de sanções, certo é que o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre as partes (Ministério Público, endossado pelo Estado de Mato Grosso, e Max Willian de Barros Lima) atende os ditames da legislação e o escopo de defesa da moralidade administrativa, sendo passível de homologação por este Juízo”, completou.
A ação segue o rito normal em relação aos demais acusados.
O caso
A Operação Rota Final teve sua primeira fase deflagrada em 2018, quando vieram à tona suposto esquema de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros.
Logo depois, mais duas fases foram desencadeadas, sendo a última no dia 14 de maio passado. Segundo o Ministério Público Estadual, agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) visavam a manutenção da exploração de transporte, de forma precária sem o devido processo licitatório, situação que ocorre há anos, com sucessivas prorrogações de caráter geral, que estendem os prazos dos contratos de concessão vigentes.
Declarações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, em delações premiadas, confirmaram o recebimento de vantagem indevida dos empresários, em particular Eder Augusto Pinheiro, para fraudar a implementação do novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça demonstraram diálogos que revelaram o plano dos investigados de tentarem manter os contratos precários, para continuarem com a exploração do sistema.
O possível esquema aponta a participação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Satélite, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro e funcionários lotados na Ager.
Ainda conforme as investigações, Eder Augusto tinha a função de ser o líder do grupo, exercendo interferência direta na Ager, Sinfra e Setromat. Já Max Willian, embora funcionário da Verde Transportes, sua participação no suposto esquema não se dava por subordinação.
Fazem parte da referida ação civil pública: Pedro Inácio Wiegert (Pedro Satélite), Dilmar Dal Bosco, Andrigo Gaspar Wiegert, Eder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Paulo Humberto Naves Gonçalves, Francisco Feitosa de Albuquerque Lima Filho, Luis Gustavo Lima Vasconcelos, Daniel Pereira Machado Júnior, Verde Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha S/A, Viação Xavante Ltda, Viação Motta Ltda e Viação Juína Transportes Eireli.
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