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Cível Quinta-feira, 30 de Novembro de 2023, 15:07 - A | A

30 de Novembro de 2023, 15h:07 - A | A

Cível / ESQUEMA NA SEFAZ

Após demissão, ex-servidor aponta abuso de poder e pede indenização; TJ nega

No TJ, o ex-servidor apontou abuso de poder, visto que as investigações feitas pela Corregedoria Fazendária recaíram na pessoa dele e não em atos supostamente cometidos; a tese, no entanto, não foi acolhida

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) validou os atos investigatórios que resultaram na demissão do ex-agente de tributos, André Neves Fantoni, acusado de integrar suposto esquema de fraudes na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Na decisão, divulgada nesta quinta-feira (30), o colegiado negou o pedido de indenização pleiteado pelo ex-servidor.

Ele foi alvo da Operação Zaqueus, que identificou que fiscais de tributos, advogados e empresários teriam formado uma organização criminosa para beneficiar a empresa Caramuru Alimentos S.A. em procedimentos administrativos. Os fatos resultaram na instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs), onde foram aplicadas penas de demissão em desfavor de Fantoni.

No TJ, o ex-servidor apontou abuso de poder, visto que as investigações feitas pela Corregedoria Fazendária recaíram na pessoa dele e não em atos supostamente cometidos. Também requereu que fosse reconhecido o dever de indenização em decorrência do ato ilícito do Estado.

Relatora, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos destacou que os atos administrativos questionados determinaram a revisão de ofício dos serviços que foram realizados por Fantoni e seguiram os requisitos legais, não devendo ser declarados nulos, já que apuraram denúncias sobre o uso ilegal e imoral do cargo de agente de tributos.

“É possível concluir que, na presente hipótese, a determinação de revisão de todos os serviços de fiscalização realizados pelo ora Apelante não implica em ofensa ao princípio da impessoalidade ou em abuso de poder, uma vez que os atos administrativos questionados foram realizados pela autoridade competente, em sede de instrução sumária, não para a investigação pessoal do Apelante e, sim como medida de cautela, com vistas à garantir a regularidade dos procedimentos e a correta aplicação da legislação pertinente, ante a gravidade dos fatos levados ao conhecimento da Corregedoria Fazendária, relativos a um suposto esquema de corrupção no âmbito da SEFAZ/MT”, frisou a magistrada.

Ela ainda destacou que, “diante da evidente legalidade dos atos administrativos impugnados, não há que se falar em indenização por dano moral”.

Os demais integrantes da câmara julgadora seguiram a relatora.

Operação Zaqueus

Deflagrada em maio de 2017, a Operação Zaqueus teve entre os alvos os então agentes tributários André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho; os advogados Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo e os representantes da empresa Caramuru, Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza.

Eles são acusados de beneficiarem a empresa Caramuru no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o valor de R$ 2 milhões, segundo o órgão ministerial.

Os servidores que participaram do esquema respondem, na área criminal, pelo crime de associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. André Neves Fantoni ainda foi denunciado por coação do processo e estelionato.

Já Walter de Souza Júnior responde por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a Caramuru foi denunciado por lavagem de dinheiro.

A advogada Sandra Mara de Almeida foi denunciada por corrupção passiva e estelionato e Themystocles (colaborador) responde por lavagem de dinheiro.

O caso também é investigado nas searas criminal e cível.

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