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Cível Quarta-feira, 10 de Maio de 2023, 15:36 - A | A

10 de Maio de 2023, 15h:36 - A | A

Cível / DECISÃO JUDICIAL

Após liminar, Estado arca cirurgia cardíaca a idoso em hospital particular

O magistrado determinou o prazo de 48 horas para a transferência do idoso para o Hospital Geral Universitário, o que não foi cumprido e, por conta disso, determinou-se o bloqueio de valores para custear o tratamento na rede privada

Da Redação



O produtor rural Domingos Cardoso Mendes, 65 anos, morador de Santa Terezinha (a 1.323 km da Capital), conseguiu realizar uma cirurgia de revascularização do miocárdio, com uso de extracorpórea, em um hospital particular de Cuiabá, após medida liminar concedida pelo juiz Daniel de Sousa Campos, da 2ª Vara de Vila Rica.

O magistrado mandou o Estado de Mato Grosso e o Município de Vila Rica transferirem o paciente para o Hospital Geral Universitário (HGU), referência estadual em cirurgias cardiológicas, ou numa unidade privada.

Consta nos autos que o paciente, que tem cardiopatia grave e diabete tipo 2, sofreu um ataque cardíaco em 28 de janeiro deste ano, motivo que o levou a ser internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa, onde, três dias após dar entrada no hospital, foi submetido a um cateterismo cardíaco, que evidenciou múltiplas lesões obstrutivas coronarianas gravíssimas.

Devido a isso, mesmo tendo recebido alta da UTI, o idoso continuou internado em enfermaria por conta de grave risco de óbito e, no dia 7 de fevereiro, foi regulado para ser transferido ao Hospital Geral Universitário, onde deveria passar pela cirurgia de revascularização do miocárdio.

Diante da demora para obter a vaga, o produtor rural ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Município de Santa Terezinha e o Estado de Mato Grosso. Em sua decisão, o juiz Daniel de Sousa Campos destacou que ficou configurada a necessidade de atendimento urgente do pedido e que “admitir a negativa de fornecimento pelo Poder Público equivaleria a obstar o direito à vida, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, e merecedor de toda forma de proteção do Estado”.

O magistrado então determinou o prazo de 48 horas para a transferência do idoso para o Hospital Geral Universitário, onde o tipo de cirurgia que ele necessitava é realizado, o que não foi cumprido e, por conta disso, determinou-se o bloqueio de valores para custear o tratamento na rede privada de saúde.

O Município de Santa Terezinha manifestou incapacidade de arcar com os gastos, já o Estado cumpriu a liminar sem questionamento. (Com informações da Assessoria do TJMT)