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Cível Sexta-feira, 02 de Abril de 2021, 06:42 - A | A

02 de Abril de 2021, 06h:42 - A | A

Cível / PANDEMIA

Após mediação no TJ, Governo e Prefeitura fazem acordo; veja o que ficou definido

A medida se deu audiência no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) conduzida pelos desembargadores Mário Roberto Kono e Clarice Claudino da Silva, além da juíza Cristiane Padim

Lucielly Melo



O Governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá chegaram a um acordo sobre as medidas de combate à pandemia da Covid-19 na Capital, que conflitavam nos decretos expedidos pelas duas Instituições. 

A medida se deu após intervenção do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), em audiência virtual realizada ontem (1º de abril) conduzida pelos desembargadores Mário Roberto Kono e Clarice Claudino da Silva, além da juíza Cristiane Padim.

Após diálogo, as partes acordaram que: o escalonamento de horários de funcionamento por segmentos previstos no Decreto Municipal de Cuiabá 8372/2021 será fiscalizado com mais intensidade, a fim de evitar aglomerações; o Município de Cuiabá irá editar novo decreto prevendo o rodízio de empregados nos estabelecimentos privados, a partir do dia 6 de abril e aumentará ainda a frota de ônibus até o dia 6 de abril.  

Além disso, a Prefeitura de Cuiabá irá apresentar até o próximo dia 5, um plano de expansão dos locais de vacinação em Cuiabá, para ser juntado aos autos.  

E o último ponto definido é que Estado de Mato Grosso e o Município intensificarão a fiscalização e cumprimento das medidas previstas nos artigos 8º do Decreto Estadual 874/2021 e 24 do Decreto Municipal 8372/2021, mediante o uso do poder de polícia.  

Também participaram da reunião os representantes do Município de Cuiabá, Juliette Caldas Migueis e Alisson Akerley da Silva; os representantes do Estado de Mato Grosso, secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Junior; Rogério Rogério Luiz Gallo, além de Gilberto Figueiredo e Francisco de Assis da Silva Lopes.  

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO TERMO DE AUDIÊNCIA