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Cível Terça-feira, 24 de Outubro de 2023, 13:03 - A | A

24 de Outubro de 2023, 13h:03 - A | A

Cível / ACORDO HOMOLOGADO

Após TAC de R$ 5,4 mi, TJ dá fim a processos contra Aprosoja e produtores por plantio ilegal

As partes decidiram pela transação cível – que preencheu os requisitos legais, conforme analisou o magistrado

Lucielly Melo



Em atuação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o juiz Gilberto Lopes Bussiki extinguiu os processos contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja), 14 sojicultores e uma empresa agropecuária, onde foram condenados por plantarem os grãos de forma ilegal.

Em decisão publicada nesta terça-feira (24), o magistrado homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre as partes, que se comprometeram a desembolsar R$ 5,4 milhões para dar fim às ações.

O TAC foi firmado pelo Ministério Público, a Aprosoja, os produtores rurais Adalberto José Ceretta, Antônio Galvan, Albino Neto Galvan, Hélio Gato, Hilário Renato Piccini, Ivo Paulo Braun, Lucas Paulo Braun, Júlio Cesar Bravin, Júlio César Rorig, Junias Ronald Braun, Luciano Cadore, Lucyano Wagner Marin, Marcos Roberto Bravin e Iury Piccini, além da Nazaré Agropecuária Ltda.

Eles foram condenados a pagar R$ 16 milhões por conta de um projeto experimental, idealizado pela Aprosoja, que não teve autorização do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) para cultivar os grãos durante o mês de fevereiro, quando ocorreu o chamado “vazio sanitário”, no período entre 2019/2020. A plantação fora de época gerou danos ambientais.

Logo após, as partes decidiram pela transação cível – que preencheu os requisitos legais, conforme analisou o magistrado.

“O termo foi devidamente subscrito pelos interessados, sem nenhuma aparência de irregularidade, motivo pelo qual não verifico empecilho à sua homologação”, observou o juiz Gilberto Bussiki.

“Ante o exposto, homologo o acordo - TAC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC”, diz trecho da decisão que surtirá efeitos nos 13 processos sobre o caso.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos