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Cível Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021, 15:17 - A | A

22 de Fevereiro de 2021, 15h:17 - A | A

Cível / FACILITA A CELERIDADE

Aras defende tramitação direta de inquérito entre MP e Polícia Civil

O assunto é objeto do Recurso Extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida pela pelo STF (Tema 1034), e que questionou ato da CGJ de Mato Grosso que autorizou a tramitação direta de investigações entre o MP e a Polícia

Da Redação



Em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (22), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça.

O assunto é objeto do Recurso Extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte Suprema (Tema 1034), e que questionou ato da CGJ de Mato Grosso que autorizou a tramitação direta de investigações entre o MP e a Polícia.

Segundo Aras, a medida facilita sobremaneira a celeridade na fase investigatória.

O recurso, interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo), sustentou que tal metodologia de investigação ofenderia as Constituições Estadual e Federal, representando invasão de competência da Polícia Civil em relação à sua administração e às investigações penais. Por fim, alegou que dispositivos estaduais que passaram a prever expressamente a tramitação direta usurparam competência privativa da União para legislar sobre matéria processual penal.

Augusto Aras argumentou que a possibilidade de tramitação direta de inquérito policial apenas ratifica o papel constitucional reservado ao Ministério Público no controle externo da atividade policial.

"A atividade de controle externo é, pois, de extrema importância não somente para o estabelecimento de uma investigação eficiente e ágil, atributos essenciais a que se desenhe um processo penal célere e apto a efetivar a persecução criminal, mas também como elemento garantidor de probidade e legalidade na atuação policial", ponderou.

Sem inconstitucionalidade

Ele ainda destacou que inexiste inconstitucionalidade nas normas que, de acordo com ele, simplesmente explicitam a interpretação em concreto das regras de tramitação do inquérito policial, do qual o Ministério Público participa em decorrência da previsão constitucional de controle externo difuso.

Assim, concluiu que a previsão de tramitação direta de inquéritos policiais nos provimentos das Corregedorias de Justiça é formal e materialmente constitucional.

Diante do exposto, o procurador opinou pelo desprovimento do recurso extraordinário e, considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento do RE 660.814/MT em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do Tema 1.034, sugere a fixação da seguinte tese: "É constitucional a previsão de tramitação direta do inquérito policial entre Ministério Público e Polícia Civil em provimento de Corregedoria de Justiça local, por se tratar de regramento de caráter procedimental que explicita as previsões constitucionais atinentes ao sistema acusatório". (Com informações da Assessoria do MPF)