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06 de Outubro de 2024

Cível Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 14:57 - A | A

25 de Julho de 2024, 14h:57 - A | A

Cível / ADI ESTÁ SUSPENSA

Audiência no Cejusc resulta em acordo e Estado editará nova “Lei do Pantanal”

Após a audiência, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino determinou a suspensão do processo que questionava a lei

Lucielly Melo



A audiência de conciliação conduzida pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargador Mário Kono, resultou em acordo que viabilizará as alterações na Lei Estadual 11.861/2022, que flexibiliza as atividades da pecuária no Pantanal mato-grossense.

A audiência foi realizada nesta quarta-feira (24) após a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, encaminhar para conciliação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei.

O acordo foi celebrado entre os representantes do Ministério Público, do Estado de Mato Grosso e do setor do agronegócio.

Após diálogo, as partes chegaram a um consenso para que o Estado edite uma nova lei. O texto precisará passar pela aprovação da Assembleia Legislativa.

“Em não havendo alteração pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso na proposta encaminhada pelo Estado de Mato Grosso, na forma em que foi aprovado nesta sessão de mediação, as partes concordarão com o do objeto da presente extinção da mesma”, diz trecho do termo da audiência.

A Lei Estadual 11.861/2022 acabou sendo questionada pelo Ministério Público, que acredita que a norma estimula o desmatamento, uma vez que permite a pecuária extensiva sem controle na Bacia do Alto Paraguai.

A partir da audiência, a presidente do TJ, que é a relatora da ADI, suspendeu o trâmite da demanda pelo prazo de 90 dias, para que o novo Projeto de Lei seja apreciado pela ALMT.

A magistrada considerou que a ideia da proposta de uma nova lei vai de encontro com as necessidades relatadas pelo Ministério Público, pois “garante o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, respeita o princípio da proteção para as presentes e futuras gerações, além dos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental”.

“De igual modo, observo que o interesse público está preservado, pois o Estado de Mato Grosso se comprometeu em encaminhar a proposta de alteração da Lei ao Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso e, aprovado o Projeto, se responsabilizou a juntá-lo nos autos para futura manifestação do Ministério Público estadual”, decidiu Claudino.