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Cível Sábado, 14 de Maio de 2022, 08:16 - A | A

14 de Maio de 2022, 08h:16 - A | A

Cível / IMPENHORABILIDADE RELATIVA

Banco deve limitar bloqueio de remuneração de cliente devedor

A relatora destacou que o bloqueio deve ser de 30% e não da integralidade dos proventos e manteve a decisão anterior

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da 1ª Câmara de Direito Privado, rejeitou recurso do Banco do Brasil e determinou o desbloqueio de 70% do valor descontado da conta de um cliente.

Conforme a decisão colegiada, o limite de bloqueio deve ser no máximo 30%.

Em agravo de instrumento, a instituição financeira alegou que o agravado solicitou a restituição dos seus proventos devido à portabilidade para outro banco, mas ele possui débitos referentes a empréstimos, por isso o bloqueio seria regular.

A decisão recorrida ainda determinou aplicação de multa diária no valor de R$ 500, caso o banco descumpra com o desbloqueio de 70%. No recurso, o banco pede ainda que a multa seja retirada.

Na fundamentação de seu voto, a relatora, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, citou julgado do TJ, no qual tratou da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no artigo 833, IV, do CPC, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar.

Ela apontou que o bloqueio deve ser de 30% e não da integralidade dos proventos e manteve a decisão anterior.

A relatora foi seguida pelos demais integrantes da câmara julgadora. (Com informações da Assessoria do TJMT)