Lucielly Melo
Banco que realizou descontos indevidos em aposentadoria de uma cliente terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. É o que decidiu a juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (2), que condenou o Banco Bradesco, ainda determinou a restituição em dobro dos valores descontados (R$ 5.016,00).
A idosa relatou na Justiça que passou a sofrer cobranças de dívida relacionada à cartão de crédito consignado, que não contratou da instituição bancária. Por isso, pediu para ser ressarcida.
Em sua defesa, o banco apenas alegou que a autora da ação é devedora do cartão de crédito consignado e que, por isso, a cobrança é lícita.
Assim que analisou os autos, a magistrada concluiu pela procedência da ação.
Na decisão, a juíza ressaltou que, apesar de defender a legalidade da dívida, o banco não apresentou qualquer contrato que comprove que a idosa quis o serviço cobrado. Diante disso, concluiu que houve falha na prestação de serviços por parte do Bradesco.
“Da mesma forma, o dano moral da autora na espécie é presumível, diante da evidente falha na prestação de serviços do réu, juá que teve que suportar a cobrança diretamente em seu benefício previdenciário, e teve que ajuizar a ação para tentar obstar a cobrança, situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Assim, a falha na prestação do serviço resta evidente, devendo a autora ser indenizada pelos danos morais sofridos”.
Da decisão, cabe recurso.
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