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15 de Julho de 2024

Cível Sábado, 13 de Julho de 2024, 07:11 - A | A

13 de Julho de 2024, 07h:11 - A | A

Cível / COISA JULGADA

Bosaipo recorre novamente para acumular pensão e proventos; TJ nega

A relatora enfatizou que a possibilidade de cumulação das verbas foi devidamente analisada e não viu requisitos necessários para que o assunto fosse remetido ao Supremo

Lucielly Melo



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, manteve o ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, proibido de acumular pensão especial com aposentadorias e outros proventos oriundos de cargos públicos.

A decisão colegiada foi tomada na sessão de julgamento da última quinta-feira (11).

Bosaipo recebia benefícios Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), aposentadoria como técnico legislativo da Assembleia Legislativa, o salário de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e aposentadoria de ex-governador. Em 2016, o pagamento do FAP foi cortado pela Justiça, que o condenou a devolver os valores recebidos de forma cumulativa. Os autos principais já estão na fase de cumprimento de sentença.

Ele recorreu várias vezes da sentença, mas não obtive êxito. O último recurso proposto pela defesa se trata de um agravo regimental cível, que questionou a decisão da vice-presidente do TJ, desembargadora Maria Erotides, que impediu o ex-deputado de levar o caso aos tribunais superiores.

Relatora do processo no Órgão Especial, Erotides explicou que a decisão agravada, proferida por ela, é “híbrida”, já que inadmitiu um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e negou seguimento ao recurso extraordinário, que visava a rediscussão do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A magistrada enfatizou que a possibilidade de cumulação das verbas foi devidamente analisada e não viu requisitos necessários para que o assunto fosse remetido ao Supremo.

“A suposta infringência ao art. 40, parágrafo 10 e 11, da Constituição Federal, foi devidamente analisada, onde se concluiu pela incidência das sumulas 282 e 365 do STF, em razão da falta de pré-questionamento”, frisou a relatora.

O voto da magistrada foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.