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Cível Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, 14:42 - A | A

24 de Junho de 2024, 14h:42 - A | A

Cível / CONCURSO DOS BOMBEIROS

Candidato não consegue anular eliminação por falta de inaptidão física

De acordo com os autos, ele deveria correr no mínimo 2.400 metros no tempo de 12 minutos, no entanto, o apelante percorreu somente 2.380 metros no mesmo tempo

Da Redação



Um candidato ao cargo de bombeiro militar de Mato Grosso que foi eliminado do certame por ter sido reprovado no exame de capacidade física não conseguiu reverter o ato de desclassificação na Justiça.

De acordo com os autos, ele deveria correr no mínimo 2.400 metros no tempo de 12 minutos, no entanto, o apelante percorreu somente 2.380 metros no mesmo tempo.

Após ter seu pedido de anulação do ato de eliminação negado pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), o candidato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que a reprovação no teste de aptidão física fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que os menos de 20 metros que faltou percorrer dos 2.400 metros, representam menos de 1% do percurso total.

O relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, ao analisar o caso, destacou que não ficou comprovado nos autos a ocorrência de irregularidades no teste de corrida que foi realizado pelo candidato.

“Em razão disso, deve prevalecer a presunção de legitimidade dos atos praticados pela banca examinadora, não sendo possível ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo para alterar os critérios de avaliação aplicados de maneira uniforme a todos os candidatos, em observância aos princípios da legalidade e aderência ao edital”, afirmou o magistrado.

Para o desembargador, aceitar o pedido do apelante resultaria em um tratamento diferenciado injustificado, conferindo-lhe benefício exclusivo e desrespeitando, dessa maneira, o princípio da isonomia entre os candidatos.

A decisão da 11ª Turma do TRF1, que analisou o caso, foi unânime. (Com informações da Assessoria do TRF1)