Lucielly Melo
O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o OS Instituto Odontológico LtdaME (Oral Sin Implantes e Ortodontia) a pagar R$ 14,5 mil a um paciente por má prestação de serviços.
O autor da ação contra a clínica informou que iniciou o tratamento odontológico em 2014, no entanto, após passado um ano, o procedimento não havia se concluído. Ele procurou o Procon, quando conseguiu agendar novas consultas para finalizar o tratamento.
Entretanto, a demora na conclusão do tratamento, de acordo com o paciente, causou dificuldades na mastigação, no uso de fio dental, dentre outros problemas que surgiram.
Em sua defesa, a Oral Sin afirmou que o tratamento realizado foi invasivo e, por isso, pode ocorrer atrasos no procedimento. Disse, ainda, que nem sempre o autor da ação disponibilizava de tempo para comparecer ao consultório e que a dificuldade na mastigação se deve ao tratamento escolhido.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve má prestação do serviço por parte da clínica.
O magistrado pontuou que as falhas no tratamento médico causaram ao paciente “sofrimento psíquico e emocional”, o que enseja o dever de indenizar em decorrência do dano moral sofrido.
“Assim, entendo que a conduta praticada pela ré não causou ao autor meros aborrecimentos da vida cotidiana, muito menos se trataram de mera inadimplência contratual, mas sim de reais prejuízos extrapatrimoniais que merecem o devido reparo”.
Desta forma, o juiz fixou o valor de R$ 5 mil, a título de dano moral.
Além disso, a clínica deverá ressarcir o autor da ação no montante de R$ 9,5 mil, dinheiro que foi gasto no tratamento.
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