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Cível Sexta-feira, 27 de Maio de 2022, 08:48 - A | A

27 de Maio de 2022, 08h:48 - A | A

Cível / EM CÁCERES

Concessionária não pode forçar cliente a quitar dívida para religar água

A decisão atendeu o pedido do defensor público, Saulo Castrillon, que ingressou com a ação civil após ter ciência que a autarquia estava cobrando faturas atrasadas de pessoas que entravam em imóveis, seja alugando ou comprando

Da Redação



A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública e determiniou que a autarquia municipal Águas do Pantanal, de Cáceres (220 km de Cuiabá), efetue a religação do serviço de água encanada em caso de débitos em nome de terceiros, proibindo a concessionária de forçar o consumidor, seja um novo inquilino ou proprietário do imóvel, a pagar faturas atrasadas de responsabilidade de outras pessoas.

A decisão é da juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres.

Segundo o defensor Saulo Castrillon, que ingressou com a ação civil pública, chegou ao conhecimento da instituição que a autarquia estava cobrando faturas atrasadas de pessoas que entravam em imóveis, alugando ou comprando, restabelecendo o serviço de água encanada somente após o pagamento dos débitos.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) é pacificada no sentido de que as faturas devem ser cobradas das pessoas que efetivamente usufruíram do serviço público de fornecimento de água”, explicou.

Cobrança abusiva

Após ter ciência do primeiro caso, o defensor enviou um ofício à Águas do Pantanal, solicitando a religação do hidrômetro da residência do consumidor no bairro Lava Pés, para ter acesso ao serviço essencial de fornecimento de água encanada.

Em resposta, a autarquia alegou que já havia uma matrícula no imóvel em nome de um terceiro desconhecido, e que o fornecimento de água foi cortado em razão de um atraso de 94 faturas, totalizando o valor de R$ 1.951,44.

A Águas do Pantanal declarou, ainda, que para que o serviço de água fosse restabelecido no domicílio de Gilberto, seria necessário quitar o débito existente, independentemente da pendência financeira estar ou não em nome de terceiro, pois, segundo a autarquia, os débitos ficariam vinculados ao imóvel.

Entretanto, na ação o defensor alegou que, “por se tratar de obrigação pessoal, deve ser suportada pelo usuário contratante que verdadeiramente usufruiu do serviço público, sendo indevida a negativa de transferência da titularidade da unidade consumidora e de religação do abastecimento de água em razão da existência de débitos em aberto realizados por terceiro, sob pena de violação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 11.445/2007”.

Em vista disso, ao constatar que essa prática abusiva não foi um caso isolado, mas sim uma prática reiterada da autarquia, foi necessário o ajuizamento da ação civil pública “a fim de inibir o comportamento ilegal da requerida”.

Para o defensor, esse tipo de cobrança indevida afeta principalmente as pessoas mais pobres. “Quando a pessoa tem uma condição financeira melhor, às vezes, para ter um acesso mais rápido ao fornecimento de água, ela paga a dívida. Já a pessoa mais pobre não consegue pagar as faturas atrasadas e fica sem o fornecimento de água, um serviço essencial”, destacou.

Na hipótese de descumprimento da decisão judicial, a Defensoria Pública solicitou que a autarquia municipal pague uma multa de R$ 1 mil por cada ocorrência e, caso impeça a religação do serviço ou a troca de titularidade da unidade consumidora em razão de débitos de terceiros, seja condenada a indenizar em R$ 10 mil o novo proprietário ou inquilino do imóvel. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)